TCU condena aporte do BNDES em fundo de pensão
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de que a cúpula do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) cometeu crime de peculato (desvio e apropriação de dinheiro público) ao permitir repasses para a entidade de previdência complementar de seus dirigentes e funcionários. As operações ocorreram em 2009 e 2010, sob a presidência de Luciano Coutinho, e somam R$ 921 milhões, em valores atualizados.
Ao analisar o caso nesta quarta-feira, 27, os ministros da corte de contas determinaram o envio de informações sobre as transferências à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) para que apurem a eventual prática de ilícitos. O peculato, conforme o Código Penal, é passível de pena de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.
O TCU analisou as operações com base em irregularidades denunciadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza as atividades dos fundos de pensão. Em auditoria, confirmou que repasses de R$ 395,2 milhões (junho de 2009), R$ 11,5 milhões (julho de 2010) e R$ 40,9 milhões (agosto de 2010) foram feitos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes) sem a devida contrapartida dos beneficiários dos planos de aposentadoria, contrariando a Constituição e a lei complementar que disciplina o funcionamento das entidades.
No ano passado, o tribunal proibiu o BNDES de fazer aportes não paritários à Fapes e determinou a apresentação de um plano de ressarcimento dos valores. Além disso, ordenou que diretores responsáveis pelas operações fossem ouvidos em audiências sobre as irregularidades. Também requereu que sua área técnica investigasse eventual participação do conselho de administração do banco nas irregularidades constatadas.
Além de Coutinho, o TCU lista pelo menos seis ex-dirigentes do BNDES entre os responsáveis pelas operações, entre eles o ex-ministro da Aviação Civil Wagner Bittencourt, que foi vice-presidente do banco, e o ex-diretor Maurício Borges Lemos, irmão do ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges.
Culpa
Na sessão de ontem, os ministros analisaram recursos do BNDES e da Fapes contra a decisão, negando-lhes provimento. Em seu voto, o relator do processo, Walton Alencar, afirmou que os argumentos da defesa são “inteiramente improcedentes. Ele destacou que a transferência de recursos “parece assumir todas as feições de verdadeiro fato típico penal, antijurídico e culpável, materializado no crime de peculato”, pois “estão comprovados” tanto a apropriação de recursos públicos, pela Fapes, quanto o desvio desses recursos para a entidade, autorizada pelo banco.
O ministro observou que, caso o banco divida a conta dos aportes por seus 2 mil empregados, cada um deles teria de pagar R$ 461 mil. “Tal fato constitui verdadeira mesura com os cofres da empresa pública e deve ser objeto de apuração e responsabilização dos gestores. Inconstitucional, ilegal e imoral, portanto, atribuir ao BNDES a responsabilidade pela manutenção dos segurados, a partir dos seguidos aumentos de benefícios previdenciários, com a equiparação da remuneração dos empregados inativos aos ativos”, acrescentou.
Defesa
Em nota, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho afirmou que “todos os atos referentes ao fundo de previdência” praticados em sua gestão “tiveram a mais absoluta lisura” e foram “amparados por análises técnicas e jurídicas minuciosas”.
Coutinho lamentou que a decisão do TCU tenha sido tomada “sem a oitiva prévia das partes, considerando a complexidade da matéria”. Ele explicou que o ajuste da curva salarial contemplou “uma parcela importante de empregados mais jovens, mas não constituiu-se, em nenhuma medida, em um aumento geral dos salários, nem beneficiou os executivos e dirigentes”.
“É importante lembrar que os aumentos concedidos ao conjunto do corpo funcional foram objeto de acordo coletivo de trabalho, devidamente referendados pelas instâncias de controle”, salientou Coutinho, na nota.
Ele disse ainda que os salários atuais do banco são “comparáveis e, em alguns casos, inferiores aos de outras estatais e entes públicos, sendo esses níveis salariais necessários à retenção dos melhores quadros funcionais, considerando a natureza e relevância da instituição”.
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