TCU implica Joesley, Coutinho e Mantega por prejuízo ao BNDES na compra da Swift

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/07/2017 18h38 - Atualizado em 05/07/2017 18h39
BRA107. LAPA (BRASIL), 21/03/2017 - Vista general de la línea de producción de la compañía del grupo cárnico JBS Seara en la ciudad de Lapa, estado de Paraná, Brasil, la cual fue inspeccionada por el ministerio de Agricultura de Brasil, Blairo Maggi, hoy martes 21 de marzo de 2017. Según la policía, varias de las principales cárnicas del país, entre ellas JBS y BRF, con la complicidad de fiscales sanitarios corruptos, "maquillaron" con productos químicos carnes que estaban en mal estado y no cumplían con los requisitos para la exportación.EFE/Joédson Alves Joédson Alves/EFE Operação de compra da Swift resultou em prejuízo de R$ 126 milhões ao BNDES

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, responsabilizar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho por prejuízo de R$ 126 milhões causado ao banco público em operação para a compra do frigorífico americano Swift, em 2007. Relatório da corte, que embasou a decisão, diz que os três se associaram ilicitamente para a obtenção de “vantagem indevida ao grupo”, dono das marcas Seara e Friboi.

As conclusões do tribunal se basearam em informações apresentadas pelo empresário em sua delação premiada, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual ele implicou Mantega, Coutinho e outros gestores públicos no esquema de corrupção da JBS. Os três serão agora citados a apresentar sua defesa. Em caso de condenação, em fase posterior, ficam obrigados a ressarcir os cofres públicos pelo dano causado na operação. Também foram incluídos na lista de responsáveis Victor Garcia Sandri, empresário próximo de Mantega, e outros citados na colaboração.

Em 2007, o BNDESPar – braço do banco para a aquisição de participação em empresas – capitalizou a JBS e se tornou sócio do grupo para que pudesse adquirir a companhia estrangeira. Auditoria do tribunal constatou que a instituição financeira pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 em ações da empresa brasileira, o que causou o dano milionário ao erário. Na delação, Joesley confessou o pagamento de propinas para conseguir recursos do banco.

O TCU entendeu que um dos benefícios previstos no acordo com a PGR não impede que Joesley seja citado a responder pelos prejuízos. Trecho do documento permite o uso da colaboração como prova em processos cíveis e administrativos (como é o caso no TCU), desde que não sirva para prejudicar o delator.

Apesar da citação, os ministros acordaram que a questão poderá ser rediscutida ao fim do processo, o que significa que Joesley pode se livrar de eventual condenação ao ressarcimento caso as informações que a embasem tenham como fonte exclusiva sua confissão.

A decisão serve de paradigma para outros processos que serão discutidos pelo plenário do TCU, tanto os referentes à JBS quanto aos de outras empresas envolvidas em corrupção e prejuízos aos cofres públicos, cujos esquemas tenham sido tratados em delações. A medida representa um revés para o Ministério Público Federal (MPF), que teme desestímulo às colaborações, amplamente usadas em operações como a Lava Jato.

O TCU faz auditoria em outros negócios do BNDES com o grupo. No período sob investigação, o banco investiu R$ 10 bilhões na holding J&F – que controla a JBS -, graças à política de criar campeões nacionais em alguns setores da economia.

Em outros casos, referentes a prejuízos em obras da Petrobras, o TCU já livrou delatores de punições em “homenagem” ao instituto da colaboração. Um deles foi o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa.

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