Temer é investigado por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça
No pedido de abertura de inquérito contra Michel Temer, já aceito pelo ministro do STF relator da Lava Jato Edson Fachin, o procurador-geral da República imputa três possíveis crimes ao presidente da República: corrupção passiva, constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.
Janot explica em seu pedido que os atos de Temer não se enquadram no artigo 86 da Constituição, que determinam que “o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
“Os fatos objeto de investigação, conforme se depreende do relato detalhado constante na manifestação ministerial anterior, datam de, pelo menos 07 / 03 / 2-17, ou seja, são concomitantes ao exercício do mandato”, justifica o procurador.
Janot argumenta ainda que os supostos crimes investigados estão “diretamente relacionados ao exercício da função”.
Veja o trecho:
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