Temer faz alterações na composição e no mandato da diretoria do BNDES

  • Por Estadão Conteúdo
  • 31/08/2016 09h17
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Brasil, Rio de Janeiro, RJ. 06/05/2010. Prédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no centro do Rio de Janeiro. - Crédito:PAULO VITOR/AGÊNCIA ESTADO/AE/Codigo imagem:56876 Agência Brasil BNDES Prédio

O governo interino de Michel Temer publicou, no Diário Oficial da União (DOU), decreto com alterações no Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O novo texto modifica a composição e o mandato da diretoria do banco público de fomento.

Agora, O BNDES será administrado por uma diretoria composta pelo presidente e por oito diretores. Pelo Estatuto anterior, esse colegiado era formado pelo presidente, pelo vice-presidente e por sete diretores. Os dirigentes continuarão sendo nomeados pelo presidente da República e demissíveis ad nutum

Quanto ao mandato, o novo texto prevê que o prazo de gestão do presidente e dos diretores do banco terá duração de 2 anos, e serão permitidas 3 reconduções consecutivas. Até então, a nomeação do presidente era feita por prazo indeterminado e a dos diretores obedecia ao regime de mandato, com duração de 3 anos, admitida a recondução por igual período.

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