Temer sanciona cinco projetos em prol das mulheres; um deles aumenta pena para casos de feminicídio
O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (19) cinco projetos que tratam de garantias de direitos, combate à violência e saúde das mulheres. As propostas são parte da pauta acertada entre a bancada feminina e lideranças partidárias no Senado e na Câmara pela campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.
Entre as matérias está o projeto de lei que aumenta a pena para casos de feminicídio. O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher em razão do seu gênero. O projeto de lei aumenta a pena de um terço à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva na Lei Maria da Penha.
Outro projeto aprovado no Congresso e sancionado nesta quarta é o projeto de lei do Senado que flexibiliza a progressão de pena para gestantes e mães condenadas pela Justiça. A medida também beneficia a presa que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Entretanto, entram nesta nova lei apenas a condenada que não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa.
Tal benefício será concedido para a mulher que tenha cumprido parte da pena (1/8 ou 12,5% da pena), seja ré primária, na faça parte de organização criminosa, não tenha praticado crime contra os próprios filhos ou dependentes, nem crime com violência ou grave ameaça.
O terceiro PL sancionado cria o tipo penal de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. O projeto ainda estabelece que comete o mesmo crime quem realiza montagens para incluir pessoas em cenas de nudez ou ato sexual.
O quatro projeto de lei sancionado por Temer assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reparadora nos dois seios, mesmo que o tumor se manifeste em apenas um deles.
O relatório estabeleceu que as reconstruções de mamas, auréolas e mamilos devem ser feitas tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pelos planos de saúde.
O quinto projeto de lei permite a ausência do trabalhador ao serviço por até três dias em cada um ano de trabalho, para realização de exame preventivo de câncer, sem prejuízo de salário.
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