Temer teria infringido diretamente a Constituição, diz jurista
![EFE](https://jpimg.com.br/uploads/2017/06/3362292180-michel-temer-efe.jpg)
Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o jurista Modesto Carvalhosa, professor da USP especialista em programas anticorrupção, avalia que as denúncias de que o presidente Michel Temer (PMDB) teria aprovado a compra de silêncio de Eduardo Cunha na prisão atentam diretamente contra a Constituição Federal.
Para Carvalhosa, cabe o impeachment contra o presidente. “Cabe o impeachment e, no caso, o mais aconselhável, se isso for configurado, é a renúncia dele”, sugere. Caso isso aconteça, o Congresso Nacional deve eleger um novo presidente de forma indireta.
“Se comprovado isso, e parece que a materialidade da gravação é incontestável, o presidente da República teria cometido crime de responsabilidade específico contra o livre exercício do poder Judiciário e do Ministério Público”, diz Carvalhosa.
Essa tentativa de obstrução da Justiça “entra diretamente no crime de responsabilidade da Constituição, artigo 85”, entende o jurista.
O artigo 85 da Constituição estabelece em seu inciso II:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Constituinte
Carvalhosa avalia que, caso Michel Temer caia, “o Congresso não tem mais nenhuma legitimidade para fazer isso (eleger um novo mandatário) em defesa das instituições”.
O jurista sugere a convocação de uma nova Constituinte “para reformar a estrutura de poder do Estado já para as eleições de 2018”.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.