Teori nega pedido de prisão de Renan, Jucá e Sarney

  • Por Agência Brasil
  • 14/06/2016 19h25
(E/D) Senadores José Sarney (PMDB-AP), Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, e Romero Jucá (PMDB-RR) durante sessão deliberativa. Na pauta, o Projeto de Lei de Conversão 2/2014, que fixa nova norma de tributação de lucros de empresas controladas no exterior por matriz brasileira Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Waldemir Barreto/Agência Senado Senadores José Sarney (PMDB-AP)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, há pouco, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.

Na decisão, Teori disse que não há motivos para decretar a prisão dos senadores. “Ao contrário do que sustenta o procurador-geral da República [Rodrigo Janot], nem se verifica – ao menos pelos elementos apresentados – situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”, entendeu o ministro.

Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Foi com base nos depoimentos do delator que as prisões foram solicitadas. Pedidos de busca e apreensão contra os senadores foram rejeitados pelo ministro.

O ministro entendeu que o teor das gravações, nas quais os parlamentares citam ministros da Corte e o procurador-geral “não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. No entanto, para Zavascki, o conteúdo das gravações, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas”, não são suficientes para justificar as prisões.

“Os elementos, por ora apresentados, não são suficientes para legitimar a medida excepcional. Não houve, aqui, a indicação de atos concretos e específicos que demonstrem a efetiva atuação para interferir nas investigações. O teor das conversas gravadas, por si só, não constituem motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Indispensável seria que o Ministério Público indicasse condutas concretas aptas a formar um convencimento minimamente seguro sobre o risco alegado”, decidiu o ministro.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.