TJ-DF discute se Estado paga indenização de ofensas realizadas por políticos
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode criar uma blindagem adicional aos agentes públicos. Se um deputado, senador, ministro de Estado ou juiz ofender alguém, a pessoa ofendida deverá pedir reparação ao Estado e não a quem o atacou.
O caso em julgamento no TJ-DF trata do pedido de indenização por danos morais do jornalista Felipe Recondo contra o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Recondo, sócio do site jurídico Jota, era repórter do jornal O Estado de S. Paulo em 2013 e foi chamado de “palhaço” pelo ministro do STF e ouviu do magistrado que deveria “chafurdar no lixo”.
Na última quinta-feira, 29, o caso foi levado a julgamento na 4a Câmara Cível do TJ-DF. O desembargador Fernando Habibe levantou a questão preliminar: o jornalista deveria processar a União, porque Joaquim Barbosa estava agindo como presidente do Supremo, nas dependências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dano deverá, se existir, ser reparado pela União. Joaquim Barbosa não suscitou esse argumento em sua defesa. Foi Habibe quem o fez, de ofício.
Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo discordou da tese. Afirmou que Joaquim Barbosa não estava, ao chamar o jornalista de “palhaço”, atuando como presidente da Corte Máxima ou como juiz. Portanto, o Estado não poderia ser responsabilizado. A tese foi seguida pelo presidente da Câmara, Sérgio Rocha.
A preliminar de Habibe teve o apoio de outro desembargador, Rômulo de Araújo Mendes. E pode servir de pretexto para que o TJ-DF não tenha de enfrentar o mérito do processo – se Joaquim Barbosa deve ou não indenizar o jornalista por tê-lo xingado.
Como havia apenas quatro desembargadores julgando o caso, em razão da suspeição do quinto integrante da Turma, o julgamento foi suspenso por causa do empate e deve ser retomado nas próximas semanas.
Se a tese de que Joaquim Barbosa não é, preliminarmente, o responsável pelos possíveis danos causados ao jornalista, Recondo terá de processar o Estado brasileiro, e não o ex-ministro do Supremo.
A mesma tese valeria para casos semelhantes: um deputado que ofenda um cidadão comum poderá se proteger sob o manto do Estado. Neste caso, o cidadão deve processar a União.
O deputado, ministro, os próprios juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ou qualquer agente público poderão alegar a mesma tese agora usada em favor de Joaquim Barbosa.
A reportagem entrou em contato com o ex-ministro Joaquim Barbosa via mensagem de celular, mas ainda não havia recebido retorno até às 13h15 desta segunda-feira, 3. O espaço está aberto para a manifestação de Barbosa.
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