TJ-DF discute se Estado paga indenização de ofensas realizadas por políticos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 03/10/2016 13h53
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André Borges/Agência Brasília Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode criar uma blindagem adicional aos agentes públicos. Se um deputado, senador, ministro de Estado ou juiz ofender alguém, a pessoa ofendida deverá pedir reparação ao Estado e não a quem o atacou.

O caso em julgamento no TJ-DF trata do pedido de indenização por danos morais do jornalista Felipe Recondo contra o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Recondo, sócio do site jurídico Jota, era repórter do jornal O Estado de S. Paulo em 2013 e foi chamado de “palhaço” pelo ministro do STF e ouviu do magistrado que deveria “chafurdar no lixo”.

Na última quinta-feira, 29, o caso foi levado a julgamento na 4a Câmara Cível do TJ-DF. O desembargador Fernando Habibe levantou a questão preliminar: o jornalista deveria processar a União, porque Joaquim Barbosa estava agindo como presidente do Supremo, nas dependências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dano deverá, se existir, ser reparado pela União. Joaquim Barbosa não suscitou esse argumento em sua defesa. Foi Habibe quem o fez, de ofício.

Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo discordou da tese. Afirmou que Joaquim Barbosa não estava, ao chamar o jornalista de “palhaço”, atuando como presidente da Corte Máxima ou como juiz. Portanto, o Estado não poderia ser responsabilizado. A tese foi seguida pelo presidente da Câmara, Sérgio Rocha.

A preliminar de Habibe teve o apoio de outro desembargador, Rômulo de Araújo Mendes. E pode servir de pretexto para que o TJ-DF não tenha de enfrentar o mérito do processo – se Joaquim Barbosa deve ou não indenizar o jornalista por tê-lo xingado.

Como havia apenas quatro desembargadores julgando o caso, em razão da suspeição do quinto integrante da Turma, o julgamento foi suspenso por causa do empate e deve ser retomado nas próximas semanas.

Se a tese de que Joaquim Barbosa não é, preliminarmente, o responsável pelos possíveis danos causados ao jornalista, Recondo terá de processar o Estado brasileiro, e não o ex-ministro do Supremo.

A mesma tese valeria para casos semelhantes: um deputado que ofenda um cidadão comum poderá se proteger sob o manto do Estado. Neste caso, o cidadão deve processar a União.

O deputado, ministro, os próprios juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ou qualquer agente público poderão alegar a mesma tese agora usada em favor de Joaquim Barbosa.

A reportagem entrou em contato com o ex-ministro Joaquim Barbosa via mensagem de celular, mas ainda não havia recebido retorno até às 13h15 desta segunda-feira, 3. O espaço está aberto para a manifestação de Barbosa.

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