TJ libera processo de licitação de presídios de Doria à iniciativa privada

  • Por Jovem Pan
  • 15/10/2019 16h58 - Atualizado em 15/10/2019 17h00
Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo Novo modelo teria gestão compartilhada entre administração pública e iniciativa privada, e foi uma das promessas de campanha do governador João Doria

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, cassou nesta terça-feira (15) a tutela de urgência da 13ª Vara da Fazenda Pública que havia suspendido o processo de licitação para conceder quatro presídios paulistas em construção à iniciativa privada.

O novo modelo teria gestão compartilhada entre administração pública e iniciativa privada, e foi uma das promessas de campanha do governador João Doria (PSDB). O juiz argumentou que os serviços do edital “não violam a relação de funções indelegáveis à iniciativa privada” e que estão estão “devidamente resguardadas pelo edital”.

Ele justificou ainda que o edital é claro “em excluir o uso de quaisquer meios de coerção física por parte dos empregados da contratada, em relação a presos ou visitantes”.

“Quando muito, nos termos do edital, os empregados da contratada prestarão apoio aos agentes públicos que atuarem na unidade, realizando atividades materiais acessórias”, completou.

Suspensão

Na última sexta-feira (11), a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, entendeu que havia evidências de que o governo quer repassar a empresas “diversos serviços inerentes ao poder de polícia do Estado”. A decisão era provisória, até que o julgamento decidisse se o governo estadual tem o direito de repassar penitenciárias à iniciativa privada ou não.

Ela atendeu a pedido da Defensoria Pública estadual e outras três entidades de defesa dos direitos humanos endossado pelo Ministério Público Estadual.

Segundo o desembargador responsável pela decisão de hoje, impedir a realização do processo licitatório ofereceria risco à ordem pública, uma vez que “interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada, do regular andamento de serviços públicos ou do devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas”.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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