TJ mantém absolvição de Kassab em ação sobre desocupação de área para Sambódromo

  • Por Jovem Pan
  • 01/08/2019 21h13 - Atualizado em 01/08/2019 21h13
Antonio Cruz/Agência Brasil O ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab Ação questionava o pagamento de indenização de R$ 8 milhões para desocupação de área para escolas de samba

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do ex-prefeito Gilberto Kassab, em ação que o Ministério Público questionava o pagamento de indenização de R$ 8 milhões para desocupação de área para escolas de samba.

Segundo a promotora Karyna Mori, que ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Kassab, diretores da SPTurismo e a empresa Cosan, houve ilegalidade no pagamento da indenização para desocupação de uma área onde estava instalado um posto de combustíveis. A SPTurismo retomou o imóvel a fim de aumentar a área do Sambódromo, devido aos pedidos das escolas de samba.

A ação acusava o ex-prefeito de ter “interferido na discussão, negociando diretamente com a empresa, determinando o pagamento de indenização no valor de R$ 8 milhões”.

Em fevereiro deste ano, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 16.ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação improcedente. A promotora recorreu da sentença, pedindo a condenação do ex-prefeito. No entanto, a o Tribunal de Justiça rejeitou a apelação e manteve a absolvição dos envolvidos.

O colegiado entendeu pela regularidade da retomada do imóvel e do pagamento da indenização, considerando que o valor pago deve ser analisado sob as circunstâncias do caso concreto, o que justificaria o montante.

Defesa

A defesa de Gilberto Kassab, sob responsabilidade dos advogados Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Luísa Weichert, destacou que “todos os procedimentos foram realizados por órgãos técnicos e internos da SPTurismo, sem ingerência do ex-prefeito”.

Ao sustentar as razões de defesa do ex-prefeito em sessão de julgamento, a defesa realçou que “todas as testemunhas ouvidas no processo foram unânimes em apontar que jamais houve interferência indevida de Kassab na gestão da SPTurismo e nas discussões sobre a desocupação do imóvel”.

“O Tribunal de Justiça pontuou que a condenação por improbidade administrativa era, de fato, inadmissível, justificando-se, pois, o desprovimento do recurso voluntário e do reexame necessário.”

* Com informações do Estadão Conteúdo

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