TJ nega novamente recurso e mantém proibição a símbolos do SP Cidade Linda

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/02/2018 18h38 - Atualizado em 09/02/2018 18h40
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Reprodução Reprodução Está mantida a decisão judicial que ordenou a proibição do uso da marca SP Cidade Linda em qualquer divulgação oficial e pessoal

O Tribunal de Justiça voltou a negar recurso da Prefeitura de São Paulo para suspender a liminar que determinou a retirada de símbolos do programa SP Cidade Linda, programa de zeladoria lançado pelo prefeito João Doria (PSDB). Assim, está mantida a decisão judicial que ordenou a proibição do uso dessa marca em qualquer divulgação oficial e pessoal.

O agravo de instrumento da Prefeitura visava a reverter a proibição determinada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, que atendeu a pedido do Ministério Público Estadual no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa. Nesta quinta-feira, 8, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público, disse que a decisão “está devidamente fundamentada”, negando o pedido da gestão Doria.

Diz Cortez que a decisão de 1ª instância corresponde ao disposto na Lei Municipal 14.166/06 que, entre outras previsões, detalha que “os governantes do Município de São Paulo não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade”.

Na terça-feira, 6, a Justiça já havia negado outro recurso da gestão. Na oportunidade, o presidente do TJ, Manoel Pereira Calças, disse que o recurso não atendia aos requisitos legais para ser apreciado por ele, mas, sim, deveria ser tratado pelos desembargadores naturais do processo, o que ocorreu nesta quinta

No recurso, a Prefeitura argumentava que o uso de marcas e símbolos é “fundamental” para atingir objetivos de programas públicos e citava, como exemplo, quatro programas do governo federal associados ao governo do PT: “Minha Casa, Minha Vida”, “Bolsa Família”, “Fome Zero” e o slogan “Brasil, um País de todos”.

A peça também afirmava que o slogan e o símbolo usados nas campanhas publicitárias da Prefeitura não foram usados por Doria durante sua campanha eleitoral, em um argumento para rebater as afirmações, feitas pelo Ministério Público Estadual, de que o prefeito usava a campanha para obter promoção pessoal.

Em nota nesta sexta-feira, a Prefeitura disse que “os advogados do prefeito João Doria entrarão com novo recurso a respeito do uso da marca SP-Cidade Linda”. “Cabe observar que o desembargador, apesar de avaliar como fundamentada a decisão de manter a liminar, reconhece que a Prefeitura não é parte da ação de improbidade administrativa”, informou a administração municipal.

Processo

A liminar foi concedida pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda de São Paulo, que acolheu parcialmente uma ação civil de improbidade administrativa contra Doria movida nesta quarta-feira, 31, pelo Ministério Público Estadual (MPE). A magistrada entendeu que o uso da marca “SP Cidade Linda” caracteriza “promoção pessoal” do prefeito e viola a Constituição Federal e a legislação municipal, que tratam, respectivamente, do caráter educativo e informativo da publicidade de ações públicas e da proibição de usar logomarca que não seja o brasão oficial da cidade.

Na ação de improbidade, o promotor de Justiça Wilson Tafner acusa Doria de obter vantagem indevida, de enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão. Trata-se da primeira ação de improbidade movida contra o prefeito João Doria desde o início do mandato, em janeiro de 2017.

Para o promotor, Doria faz “marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão” com o programa de zeladoria. “Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, por meio da vinculação de sua ‘marca’ própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida”, afirma Tafner.

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