TJ-RS mantém absolvição de motorista acusado por estupro de mulher embriagada

  • Por Jovem Pan
  • 09/09/2019 14h39
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Pixabay A decisão já era prevista pelo Ministério Público, que deve questionar o acórdão nos tribunais superiores

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão que absolveu um motorista de aplicativo acusado de ter estuprado uma mulher embriagada em Porto Alegre.

O homem havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável e cumpriria dez anos de prisão em regime inicialmente fechado, mas o tribunal acolheu um recurso da defesa e o absolveu por “falta de provas”.

A sentença de primeira instância considerou que a situação de vulnerabilidade da moça “ficou comprovada pelas provas juntadas aos autos” e indicou que “a palavra da vítima se reveste de importante valor probatório, e não merece ser desacreditada”.

Já no acórdão que absolveu o homem são apresentadas 13 considerações para indicar a ausência de provas, entre elas a de que não se poderia descartar “a possibilidade de algum arrependimento ou descontentamento posterior” da moça e a de que a mulher admitiu o consumo de álcool “por sua livre e espontânea vontade”.

A desembargadora relatora considerou que o depoimento da vítima não teria “suficiente segurança” para autorizar a condenação do motorista.

A decisão já era prevista pelo Ministério Público, que deve questionar o acórdão nos tribunais superiores. Após a interposição do recurso, e antes de sua análise pelo tribunal, a promotoria explicou o teor dos embargos de declaração.

“Eles dizem que não há prova de que ela estava com uma embriaguez que impedisse de discernir, de consentir ou não consentir, ou de oferecer uma resistência, e que, mesmo que tivesse, ela bebeu por que ela quis beber, voluntariamente, e aí se colocou numa situação de risco. E isso a gente não pode concordar. O fato dela ter bebido voluntariamente não tem a mínima importância para a caracterização do abuso, ela é vítima, não é ré”, disse a promotora Tania Bittencourt, autora do recurso.

O que diz a mulher

Segundo os autos, a moça saiu do trabalho e foi até um bar com um amigo, onde começaram a beber cerveja e ficaram por volta de cinco horas. Depois seguiram até uma casa noturna, onde continuaram bebendo. A mulher conta que em determinado momento da festa teria se sentindo mal, e disse não se lembrar do que tinha acontecido depois. Afirmou que seu amigo chamou um carro por aplicativo para levá-la embora, mas disse que não recordava de ter chegado em casa.

Duas testemunhas do processo, amigos da moça, contaram que tiveram que pedir ajuda do segurança do local para levá-la para fora do estabelecimento e que demoraram um pouco para descobrir a senha do celular da amiga, que não conseguia desbloquear o aparelho. Quando o carro chegou, colocaram a amiga no banco traseiro, que deitou.

A mulher relatou que no dia seguinte, quando acordou, sentiu muitas dores no corpo, percebeu que estava sem seu celular e teve alguns “flashes” da madrugada anterior. Segundo ela, uma amiga teria então ligado para seu número e quem atendeu foi o motorista do aplicativo, que pediu para que a moça retornasse.

A mulher afirmou ter ficado com medo e preferido não entrar em contato com o homem em um primeiro momento. Depois, revelou ter se olhado no espelho e percebido que haviam roxos no seu corpo.

Ela disse ter esperado então um amigo chegar em sua casa para ligar para o motorista. Na chamada, o homem teria cobrado R$ 50 para devolver o celular da moça e feito duas perguntas: se ela lembrava do que havia acontecido e se teria alguma doença sexualmente transmissível. A moça disse ter respondido negativamente, e então o homem teria afirmado ser casado e ter filhos.

Ela foi então até a Delegacia da Mulher e fez um boletim de ocorrência, aponta o depoimento. Posteriormente, também foi até a empresa que administra o aplicativo para pegar seu celular, quando mostrou o B.O. que havia registrado. O homem foi desligado da companhia.

No mesmo dia, ele teria ido até a casa da moça, ameaçá-la. Por fim, a moça informou que em decorrência dos fatos faz tratamento psicológico e psiquiátrico, bem como uso de medicamentos.

O que diz o motorista

Conforme registrado na sentença de primeira instância, o motorista alegou que durante o trajeto teria conversado com a moça e ela teria demonstrado interesse nele. Ela teria o convidado para entrar na casa, disse ele.

Segundo o motorista, a moça estaria com dificuldades de achar a chave quando foi abrir o portão e por isso haveria lhe entregado o telefone.

O homem também disse durante o interrogatório que a mulher já possuía lesões nas coxas, antes de terem se relacionado e informou ainda que não teria passado por sua cabeça que a moça não tivesse consciência, “considerando as atitudes dela”.

*Com Estadão Conteúdo

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