TJ-RS nega recurso que tentava levar réus do incêndio da boate Kiss a juri popular

  • Por Jovem Pan
  • 03/03/2018 09h01
Agência Brasil Agência Brasil Os desembargadores analisaram os embargos de declaração e a decisão de julgar os réus serem julgados por um juiz de Santa Maria sem a presença da comunidade foi unânime

O primeiro grupo criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou nesta sexta-feira (3) o recurso do Ministério Público que tentava reverter a decisão que suspendeu o julgamento popular para os quatro réus do processo sobre o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, na região central do Estado. A tragédia, de 27 de janeiro de 2013, tirou a vida de 242 pessoas e deixou 636 feridas.

Os sócios da casa noturna, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, além dos integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, Marcelo de Jesus de Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão aguardam o julgamento em liberdade.

Os desembargadores analisaram os embargos de declaração e a decisão de julgar os réus serem julgados por um juiz de Santa Maria sem a presença da comunidade foi unânime. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.

O recurso apresentado pelo Ministério Público tentava reverter a decisão dos desembargadores do Primeiro Grupo Criminal. No final do ano passado, eles concluíram que o caso não seria levado ao tribunal do juri por se tratar de um crime culposo e não doloso.

Os promotores sustentaram que a decisão dos desembargadores, que mudou os rumos do julgamento, não considerou que existem provas da autoria dos fatos que constam no processo.

*As informações são do repórter Sandro Sauer

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