TJ-SP concede liminar a favor do uso de cancela em cobrança eletrônica de pedágio

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/06/2018 22h10
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Marcos Santos/Jornal da USP carro entrando em pedágio Segundo relator, retirada das cancelas acarretou no aumento da velocidade dos carros, o que pode trazer riscos à vida de funcionários e usuários
Nesta sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, em ação da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), para suspender a decisão que determinava a retirada das cancelas das áreas de cobrança eletrônica nas praças de pedágio nas rodovias do Estado de São Paulo.

Nesta semana, as concessionárias foram obrigadas a retirar as catracas dos guichês que têm sistemas de pagamento eletrônico da tarifa, como Sem Parar e ConectCar. A medida resultou da derrubada do veto na semana passada a um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e barrado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Na decisão, o relator do TJ-SP cita a apresentação pela ABCR de uma planilha que indica o aumento da velocidade dos veículos nas praças de pedágio após a retirada das cancelas, o que traz riscos à vida dos funcionários, usuários e demais pessoas que transitam pelas praças de pedágio.

O juiz levou em conta ainda a invasão de competência por parte do Poder Legislativo do Estado, já que a decisão do veto de cancelas nas praças caberia à Administração Pública, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

A liminar determina ainda que as concessionárias deverão informar, por meio de avisos de fácil visualização colocados a menos de 200 metros antes das praças, a retomada das cancelas na cobrança eletrônica.

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