Toffoli autoriza viagem de Lula a SP para encontrar familiares após morte de irmão

  • Por Jovem Pan
  • 30/01/2019 12h50 - Atualizado em 30/01/2019 13h27
Hélvio Romero/Estadão Conteúdo Presidente Lula falando ao micrfone O caso foi ao Supremo após quatro negativas para a solicitação da defesa vindas da juíza Carolina Lebbos, do MPF-PR, Polícia Federal e TRF4

Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e responsável pelo plantão na Corte, autorizou nesta quarta-feira (30) o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele pudesse ir a São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, para o velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como “Vavá”. A decisão veio após negativas que começaram na noite desta terça (29) e se arrastaram pela madrugada.

O presidente do Supremo assegurou o direito de Lula de se encontrar exclusivamente com os familiares na Unidade Militar na Região nesta quarta, para onde também poderia ser levado o corpo, o que ficaria a critério da família. A decisão do ministro Toffoli, entretanto, veio no início da tarde desta quarta, quando o corpo de Vavá já havia sido sepultado.

Toffoli frisou que, segundo a Polícia Federal, não haveria tempo hábil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, além dos riscos à segurança dos presentes e de agentes públicos mobilizados para o deslocamento. “Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, decidiu Toffoli.

“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”, diz despacho do ministro.

De acordo com o pedido apresentado ao STF, o velório ocorre desde terça-feira (29) e o sepultamento está programado para 13h desta quarta.

Negativas

O caso chegou para decisão ao Supremo após quatro negativas para a solicitação da defesa vindas da juíza Carolina Lebbos, do MPF-PR, Polícia Federal e TRF4.

Nesta terça-feira (29), Lula pediu à juíza Carolina Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba para comparecer ao velório. A magistrada pediu o posicionamento do Ministério Público Federal sobre a solicitação.

Por sua vez, o superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores de Lima, indeferiu o pedido do petista. Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, o delegado levou em consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.

O mesmo posicionamento foi tomado pela força-tarefa do MPF-PR após a decisão da PF. Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite desta terça-feira (29), “afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”.

Com as posições de PF e MPF, a juíza Carolina Lebbos rejeitou o pedido de Lula para comparecimento ao velório do irmão.

A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.

Após as três negativas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também indeferiu pedido da defesa.

De plantão nesta madrugada, o desembargador Leandro Paulsen acatou os argumentos da juíza Lebbos e da PF, apontando ainda os gastos da operação. “Note-se que o custo não diz respeito apenas ao transporte de um Estado para outro da Federação, mas, principalmente para a montagem de uma enorme operação de segurança para o seu cumprimento. A medida não passa, minimamente, por qualquer análise de economicidade”.

Morte

Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão de Lula, morreu de câncer nesta terça (29) em São Paulo. A informação foi divulgada primeiro pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e confirmada depois nas redes sociais do ex-presidente. “Vavá, em memória” diz o post feito no Twitter de Lula, seguido de uma foto dos dois.

Com a morte de Vavá, o ex-presidente poderia ter sido beneficiado pelo artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que autoriza a saída temporária de presos mediante “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.