Toffoli barra inclusão de São Paulo em cadastros de devedores da União

Governo estadual alega que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório no processo e que as contas apresentadas sequer foram analisadas pelo Dnit

  • Por Jovem Pan
  • 17/07/2020 17h58 - Atualizado em 17/07/2020 18h00
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Rosinei Coutinho/SCO/STF Dias Toffoli Toffoli deferiu a liminar afirmando que a inclusão do Estado na lista de devedores teria impacto direto em políticas públicas que decorrem de verbas federais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, barrou a inclusão do Estado de São Paulo em cadastros de devedores da União. A decisão tomada em caráter de urgência impede a inclusão do ente federativo no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) após o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) rejeitar a prestação de contas da gestão estadual em um convênio para a implantação de um atracadouro em Bariri (SP).

O governo estadual alega que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório no processo e que as contas apresentadas sequer foram analisadas pelo Dnit, que cobrou a devolução dos valores recebidos para a obra com a ameaça de inclusão do Estado nos cadastros de inadimplência.

Devido ao recesso do Judiciário, Toffoli deferiu a liminar em favor do governo afirmando que a inclusão do Estado na lista de devedores teria impacto direto em políticas públicas que decorrem de verbas federais. “Como se não bastasse, conforme assentado inúmeras vezes por esta Suprema Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o postulado constitucional do devido processo legal”, afirmou.

Toffoli pontuou que a liminar atende o caráter urgente da situação, e que pode ser revista pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em agosto, quando o recesso terminar.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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