Toffoli derruba liminar que impedia Crivella de usar máquina pública em benefício pessoal

  • Por Jovem Pan
  • 15/12/2018 16h52
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FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO Marcelo Crivella se reuniu com líderes evangélicos em julho de 2018 e prometeu facilidades para fiéis da Universal

O ministro Dias Toffoli do STF, Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que proibia o prefeito da capital, Marcelo Crivella, de utilizar recursos da máquina pública municipal em benefício pessoal ou do seu grupo religioso.

Na decisão, Toffoli explica que a liminar poderia impedir que Crivella cumprisse todas as suas responsabilidades como chefe do executivo municipal.

Ele aponta ainda que não foi “possível verificar que Crivella tenha atuado em favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa”, e conclui, “Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas”.

Crivella é bispo da igreja Universal do Reino de Deus, de Edir Macedo. Em julho deste ano, o prefeito foi proibido pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, a pedido do Ministério Público Federal, de utilizar recursos da prefeitura para privilegiar colegas evangélicos.

A decisão aconteceu após Crivella receber líderes evangélicos na sede do governo para prometer ajuda a fiéis. Entre as promessas estava a de agilizar operações de cataratas e varizes para membros da igreja, além de auxilio com a regularização de IPTUs atrasados ou irregulares de templos da Universal. Para o Ministério Público, Crivella teria dado ao grupo garantias que não deu a pessoas de outras crenças.

*com informações do Estadão Conteúdo

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