Toffoli diz que decisão não impede investigações sobre crimes: ‘É defesa do cidadão’
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (18) que sua decisão envolvendo o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal não impede investigações sobre crimes.
Segundo ele, o Coaf e a Receita podem repassar uma comunicação de crime ao Ministério Público, por meio de um relatório global de dados, sem detalhes específicos. De acordo com o ministro, para ter acesso às informações completas do contribuinte, o MP precisa de autorização da Justiça para quebra do sigilo fiscal e bancário.
Toffoli também deixou claro que, em 2016, votou pela constitucionalidade do repasse de dados globais, quando o STF autorizou a Receita Federal a obter dados bancários dos contribuintes para fins fiscais. No entanto, para ele, esse repasse depende da autorização prévia do Judiciário, o que é “uma defesa do cidadão”.
“Se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade . Isso é uma defesa do cidadão. Essa decisão não impede as investigações. Essa decisão, ela autoriza, como foi no julgamento do Supremo, no plenário, as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial.”
O presidente exemplificou a diferença entre as duas práticas. Se um cidadão tem um patrimônio de R$ 1 milhão e R$ 100 mil de renda, e o Coaf identifica que a pessoa movimentou R$ 10 milhões, “existe um desvio” que é comunicado ao Ministério Público. Ou seja, o repasse de informações globais. A partir disso, para se ter mais detalhes das movimentações do contribuinte, o MP precisa pedir a quebra do sigilo ao Judiciário.
Decisão de Toffoli suspendeu investigações
Toffoli suspendeu, no início da semana, todos os inquéritos e processos judiciais em andamento no país que tenham utilizado, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários de contribuintes compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle, como o Coaf, a Receita Federal e o Banco Central.
A medida atendeu a um pedido feito pela defesa de Flávio Bolsonaro, alvo de investigação do Ministério Público do Rio por um suposto esquema de desvio de dinheiro dentro do antigo gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A apuração teve início após o Coaf enviar aos promotores um relatório apontando movimentação financeira atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor e homem de confiança de Flávio.
Repercussão foi negativa
A decisão do ministro causou uma repercussão negativa no Ministério Público. Na quarta-feira (17), em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a chefe do MPF, Raquel Dodge, viu com “preocupação” a medida tomada por Toffoli. Segundo o comunicado, o órgão já determinou que sua equipe analise os impactos e a extensão da determinação. Essa análise, para a PGR, é necessária para que providências sejam definidas com o fim de evitar “qualquer ameaça a investigações em curso”
Na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a determinação pode levar o país a sofrer sanções internacionais. Eles afirmam que a determinação contraria recomendações de órgãos como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/Fatf). O plenário do STF só vai se debruçar sobre a decisão de Toffoli em novembro, quando o STF decidirá definitivamente sobre a necessidade ou não da autorização judicial.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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