Toffoli envia ação penal contra deputado Roberto Góes para 1ª instância de Macapá
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da Corte e enviou à 3ª Vara Criminal de Macapá uma ação penal que investiga o deputado federal Roberto Góes (PDT-AM). A decisão consta de documento assinado em 3 de maio, quando o ministro encaminhou processos contra sete parlamentares para outras instâncias, inclusive outra ação penal contra o pedetista
O parlamentar foi denunciado pela suposta prática de peculato, mediante desvio de verba pública, e associação criminosa quando estava à frente da Prefeitura de Macapá. Em sua decisão, Toffoli lembrou que a Segunda Turma da Corte recebeu a denúncia em relação aos crimes de peculato mediante desvio em proveito de terceiro e de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e rejeitou-a em relação ao crime de associação criminosa
“Tratando-se de crimes que não foram praticados no exercício do mandato de Deputado Federal e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro, remetam-se os autos ao juízo prevento da 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá/AP, para prosseguimento da ação penal”, determinou o ministro.
Na semana passada, o plenário da Corte reduziu o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Mais cedo, o ministro enviou para a primeira instância de Natal o inquérito que investiga o deputado federal tucano Rogério Marinho (RN). O inquérito apura suposta prática de peculato por Marinho quando ocupava o cargo de vereador da Câmara Municipal de Natal, nos períodos de março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006.
Na semana passada, Dias Toffoli já havia determinado o envio de processos contra sete parlamentares para outras instâncias. Entre os processos, uma ação penal contra o próprio parlamentar
O deputado federal era investigado por ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato como prefeito de Macapá. O processo foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.
A reportagem entrou em contato com a defesa do deputado, mas não obteve resposta.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.