TRE barra candidatura de Paulo Maluf, que pode recorrer

  • Por Jovem Pan
  • 01/09/2014 15h20
Plenário 1 Comissão de Constituição e Justiça Reunião Ordinária Dep. Paulo Maluf Foto: Janine Moraes 08.06.2010 Divulgação paulo maluf - corrupção

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu na tarde desta segunda o pedido de candidatura de Paulo Maluf, que tentava eleger-se deputado federal pelo estado. A decisão do TRE-SP embasou-se na Lei da Ficha Limpa para derrubar a candidatura de Maluf, que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A votação havia sido encerrada na sexta passada com o placar empatado em 3 a 3. O voto de minerva foi dado por Antônio Carlos Mathias Coltro, desembargador presidente do tribunal regional.

Arthur Rollo, advogado especialista em legislação eleitoral, explicou à Jovem Pan que Coltro entendeu que, no acórdão do tribunal de justiça, havia indícios de improbidade suficientes para indeferir a candidatura. Foram considerados presentes o dolo e outros elementos que encaixam Maluf na Lei Complementar LC 64/1990.

Rollo relata ainda que Maluf não é o único caso em que a Ficha Limpa aplicada a políticos teve que passar pelo crivo de interpretação do tribunal. Vários candidatos estão tendo seus registros de candidatura impugnados no 14º andar do prédio do TRE em São Paulo.

Paulo Maluf foi condenado em processo no Tribunal de Justiça em 2013, por superfaturamento de obras do túnel Ayrton Senna, à época em que era prefeito da capital paulista, de 1993 a 1997.

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