TRE-RJ determina que Bernardinho exclua publicações por propaganda antecipada

  • Por Jovem Pan
  • 19/12/2017 11h09 - Atualizado em 19/12/2017 11h10
Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo O TRE-RJ afirma, em nota, que o técnico de vôlei exclua as publicações, sobretudo as que já constam no perfil de Facebook, dentro de um prazo de 48h

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (18) que Bernardinho retire qualquer manifestação que tenha feito em rede social que demonstre sua intenção de disputar as eleições de 2018.

O TRE-RJ afirma, em nota, que o técnico de vôlei exclua as publicações, sobretudo as que já constam no perfil de Facebook, dentro de um prazo de 48h.

Ficou decidido ainda que Bernardinho está proibido de fazer qualquer divulgação relacionada ao número 30, que é de seu partido, o Partido Novo. Em caso de descumprimento da ordem, o pré-candidato deverá pagar multa de R$ 200 mil. Cabe recurso da decisão.

No final da última semana, na sexta-feira (15), a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou à Justiça Eleitoral que Bernardinho fosse advertido e multado por fazer uma espécie de pré-campanha.

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