TRF-4 decide manter ação contra Delúbio na Operação Lava Jato
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região por unanimidade nesta quarta-feira (23) um habeas corpus impetrado pela defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, que pedia para a Corte reconhecer a “incompetência” da 13ª Vara de Curitiba (PR) para julgar ação criminal que apura empréstimo do Banco Schahin para o Partido dos Trabalhadores.
A 13ª Vara é responsável pelos casos da Operação Lava Jato em primeira instância – atualmente, está sob o comando da juíza substituta Gabriela Hardt. O pedido feito por advogados de Delúbio ainda requeria que autos fossem enviados para a Justiça Federal de Santo André (SP). As informações foram divulgadas pelo próprio TRF-4.
Conforme a defesa, a acusação sobre empréstimo de cerca de R$ 12 milhões concedido pelo banco a agentes do PT representados por Delúbio não teria qualquer relação com a Petrobras e nem os fatos teriam ocorrido no estado do Paraná. Sustenta ainda que o réu não era mais tesoureiro da legenda na época das negociações com o banco.
O habeas corpus havia sido indeferido liminarmente em 16 de janeiro e nesta tarde teve o mérito foi julgado pela 8ª Turma da Corte. O relator, juiz convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, o pedido só poderia ser deferido em caso de “manifesta incompetência” do juízo processante.
Esse requisito não ocorre no caso, segundo o magistrado. Ele afirmou que “eventual incompetência do juízo somente poderia ser afastada se examinado com profundidade o acervo probatório, os fatos imputados e as teses defensivas. Tal discussão tem foro adequado em sede de ação penal ou, se for o caso, em apelação criminal”.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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