TRF-4 nega recurso e mantém documentos da nora de Lula com a PF

  • Por Jovem Pan
  • 04/02/2020 15h42
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Agência Brasil PF atendeu ao pedido em parte e liberou os bens de Fátima Rega Cassaro da Silva, mas os documentos permaneceram em poder da corporação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um recurso de Fátima Rega Cassaro da Silva, advogada e mulher de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Ela pedia a devolução de diversos documentos que estão em poder da Polícia Federal como parte das investigações no âmbito da Operação Lava Jato.

A defesa de Fátima pleiteava a concessão de liminar de urgência para liberar o material apreendido, mas a 8ª Turma da Corte entendeu, em sessão de julgamento no último dia 29, que no caso ‘não estão presentes os requisitos que autorizem a liminar’.

A nora de Lula foi alvo de mandado de busca e apreensão realizado por agentes da PF em março de 2016 na residência dela e de seu marido em São Paulo, no âmbito da Operação Alethea, cujo alvo principal era o ex-presidente — na ocasião conduzido coercitivamente pela PF por ordem do então juiz da Lava Jato Sergio Moro, para interrogatório em uma sala no Aeroporto de Congonhas.

Segundo Fátima, apesar de não ser investigada e nem alvo do mandado, os policiais apreenderam diversos bens e documentos dela, tanto de natureza pessoal quanto profissional. Ela listou que os objetos incluíam laptop, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho relacionados ao seu ofício como advogada

Ainda segundo o TRF-4, a defesa ajuizou um incidente de restituição de coisas apreendidas junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, base e origem da Lava Jato.

Foi alegado que a autoridade policial teria ‘extrapolado o objeto do mandado de busca e apreensão, constituindo um ato ilegal’, e que o material de Fátima confiscado deveria ser integralmente devolvido.

Documentos foram mantidos em poder da PF

O pedido acabou sendo parcialmente deferido, com a devolução dos bens à nora de Lula, mas os documentos foram mantidos em poder da PF ‘por ainda interessarem ao andamento das investigações’.

Contra essa decisão, Fátima impetrou mandado de segurança junto ao TRF-4, pleiteando a liberação da totalidade dos documentos apreendidos, inclusive com pedido de antecipação de tutela com a concessão de medida liminar.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, analisou o requerimento e, em decisão monocrática, negou a liminar.

Gebran considerou que não havia flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau que autorizasse a intervenção prematura do juízo de segunda instância e que a discussão da questão necessitava da apreciação do órgão colegiado.

Os advogados de Fátima então ajuizaram um recurso de agravo regimental. Eles sustentaram que houve ‘excesso de prazo da medida, com indiferença da autoridade policial para com os pertences, visto que a apreensão já perdura desde 2016’.

Reforçaram que o ato dos agentes da PF deveria ser declarado nulo, pois seria flagrante o extravasamento dos limites do mandado de busca e apreensão, e que, portanto, a liminar deveria ser concedida. A 8ª Turma da Corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo os documentos apreendidos.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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