TRF tranca ação penal contra Lula por propinas da Odebrecht
Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal já havia sido parcialmente rejeitada em 2019
A Quarta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) trancou a ação penal que acusava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de corrupção e lavagem de dinheiro em suposto esquema de propinas da Odebrecht em troca de influência sobre contratos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) voltados para financiamento de obras em Angola.
No ano passado, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal havia sido parcialmente rejeitada no ano passado pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Á época, o magistrado recusou 17 imputações a Lula e seu sobrinho, Taiguara Batista, por crimes de lavagem de dinheiro, mantendo outros atos classificados no mesmo crime. Taiguara recorreu ao TRF-1 em junho, que arquivou a ação penal contra o sobrinho de Lula por unanimidade. A defesa do petista recorreu, pedindo uma extensão do entendimento para o caso de Lula. O habeas corpus foi atendido pela Quarta Turma, também por unanimidade.
Em nota, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que o Ministério Público Federal ‘fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula’. A defesa afirma que esta é a quinta ação penal contra Lula que foi trancada. “Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente – fora da Lava Jato de Curitiba – Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada”, apontou Zanin.
Mais cedo, a defesa do petista não conseguiu emplacar nenhum dos diversos recursos apresentados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular ou reduzir a sentença imposta a Lula no caso do triplex do Guarujá. Neste processo, o ex-presidente foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão. Um dos agravos interpostos pela defesa de Lula pedia a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos desembargadores do TRF da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto.
* Com Estadão Conteúdo
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