TRF4 condena José Dirceu a 30 anos e 9 meses e absolve Vaccari
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância, aumentou em dez anos a pena do ex-ministro José Dirceu, réu na apelação criminal do núcleo Engevix. O ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada também tiveram suas condenações confirmadas no julgamento concluído nesta terça-feira (26). O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido por falta de provas.
O julgamento concluído nesta manhã teve início no dia 13 de setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Essa é a 18ª apelação criminal da Lava Jato julgada pelo TRF4.
Ainda estão incluídos no processo outros três rúes ligados a Dirceu: os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas.
Dois réus sócios da Engevix – José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok – tiveram a absolvição mantida. O lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura teve a pena diminuída.
Em nota, o TRF4 relembra: “a Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu”.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os esquemas descobertos na Lava Jato foram “escancarados e teriam violado princípios norteadores da administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência”. O desembargador foi quem estipulou as penas mais altas para os réus, mas que mais tarde foram diminuídas em função dos votos de outros dois desembargadores membros da 8ª Turma – Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
“Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”, declarou Gebran, completando que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.
“Os réus tiveram as penas aumentadas porque a Turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados”, traz a nota do TRF4.
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que se passarem os prazos para recursos de embargos de declaração e de embargos infringentes – dois e dez dias, respectivamente.
Em caso de recursos impetrados pelas defesas, a execução da pena só ocorrerá após o julgamento dos recursos pelo tribunal.
No caso do ex-ministro Dirceu, venceu o voto mais favorável, portanto, não cabendo recurso de embargos infringentes, apenas o de embargos de declaração.
Confira as condenações:
– José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;
– João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas;
– Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;
– Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção;
– Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão;
– Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;
– Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;
– Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;
– Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;
– José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.
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