TRF4 mantém condenação de Lula por 3 votos a 0; pena fica em 12 anos e um mês

  • Por Jovem Pan
  • 24/01/2018 17h45 - Atualizado em 24/01/2018 20h05
EFE Em sessão com quase 10h de duração, a Oitava Turma do TRF4 condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de reclusão

O ex-presidente Lula teve sua condenação em primeira instância referendada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância, nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre, por 3 votos a 0. Os três desembargadores votaram da mesma forma quanto às penas.

As penas ficaram da seguinte maneira, portanto:

– LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

– JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO: 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

– AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

Embargos declaratórios

Com a condenação por unanimidade, caberá aos advogados de Lula apenas embargos de declaração, ou seja, pedidos de esclarecimentos da decisão, ao próprio TRF4. Este recurso não pode alterar o placar do julgamento. Eles são analisados pela própria Turma, esgotando assim o julgamento de segunda instância.

Cumprimento de pena

“Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”, diz súmula do TRF sobre execução provisória da pena.

Desta forma, os três desembargadores recomendam que Lula cumpra sua pena de reclusão após se esgotarem os embargos de declaração. Entretanto, a determinação quanto ao cumprimento desta pena cabe à primeira instância, assim, é o juiz Moro quem deve executá-la.

Como votaram os desembargadores da Oitava Turma

Relator do caso tríplex, o desembargador João Pedro Gebran Neto ampliou a pena do ex-presidente Lula em 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo ele, a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada”, já que ele era presidente da República.

De acordo com o desembargador da Oitava Turma do TRF4, o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque a estabilidade democrática, uma vez que afetou o sistema político e eleitoral.

“Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito”, disse em seu voto. Ele ainda lamentou: “infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que cometeu crime (…) “A reprobabilidade da conduta sobressai da alta posição que o réu ocupava”.

A condenação de Lula ficou em oito anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses pelo crime de lavagem de dinheiro. Ainda foi estabelecida multa no valor total de 1.150 salários mínimos (R$ 1,1 milhão). Vale lembrar que, na primeira instância, o juiz federal Sergio Moro havia condenado o petista a uma pena total de nove anos e meio de prisão e multa de R$ 669 mil.

O relator diminuiu ainda a pena do ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e oito meses. Agora, a pena passa a ser de três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes.

O ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros foi condenado a um ano, 10 meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos.

Após uma hora de intervalo, concedido ao término do voto do relator, o desembargador e revisor Leandro Paulsen retomou o julgamento.

“Não estamos em face de pequenos desvios de conduta, fragilidades morais ou sutil deterioração dos costumes. Não se trata da aplicação de uma política de tolerância zero. Não se trata de teoria das janelas quebradas. Tampouco estamos a cuidar da repressão ordinária a crimes patrimoniais”, disse Leandro Paulsen.

“Cuida-se, isso sim, de investigação, processamento e julgamento de ilícitos penais gravíssimos praticados contra a administração pública, contra a administração da Justiça e contra a paz pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”, disse o revisor no julgamento de Lula. “Estamos tratando da revelação de uma criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro”, completou.

“O cometimento de crimes de corrupção por um presidente ou ex-presidente em razão do cargo, além de constituir uma violação seríssima à ordem jurídica, torna vil o exercício da autoridade”, disse revisor Leandro Paulsen. Revisor Leandro Paulsen destacou ainda a frase da sentença de Moro: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Paulsen acompanhou na íntegra ao voto do relator João Pedro Gebran Neto.

Confira:

O terceiro desembargador, Victor Luiz dos Santos Laus, afirmou no início de sua sustentação que, “nós não julgamos pessoas, nós julgamos os fatos”.

“Esses fatos envolvem o primeiro mandatário da nação. A partir do momento em que o chefe da alta administração pública federal, o primeiro magistrado da nação, se vê envolvido em fatos que se dizem ser delituosos, isso automaticamente assume uma complexidade”, pontuou Laus durante a leitura de seu voto.

O terceiro desembargador defendeu ainda que “se alguém fez algo de errado, essa pessoa responde pelo crime. Ponto. É disso que se trata. Para que se chegue à conclusão de que alguém está envolvido com esse crime, é preciso provar”.

Laus aproveitou para elogiar a Operação Lava Jato por ter “se colocado a serviço do desbaratamento que diz ter havido”. Ele aproveitou para enaltecer o juiz Sérgio Moro e o chamou de “corajoso” e “brilhante”: “é incontroverso a qualificação dos profissionais debruçados sobre a Lava Jato”.

“Provas resistiram às críticas da defesa, refletem a sua substância e permitem que se forme um convencimento com base nelas”, disse. Laus ainda afirmou que “sabendo dos fatos, Lula ficou em silêncio”.

Laus acompanhou na íntegra aos votos do relator João Pedro Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen.

Dois magistrados da Oitava Turma saem de férias nos próximos dias. As sessões de julgamento e os trabalhos da Oitava Turma continuam normalmente durante as férias dos magistrados.

Os juízes federais convocados para a Turma são:

– Nivaldo Brunoni, nas férias desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que iniciam dia 21 de fevereiro (30 dias)

– Antônio Bochenek , nas férias do desembargador federal Leandro Paulsen, que iniciam em 29 de janeiro (30 dias)

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