Tribunal nega a Barusco prisão domiciliar em casa de praia

  • Por Estadão Conteúdo
  • 21/07/2016 11h23
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Brasília - O ex-gerente de Serviços da Petrobras, Pedro Barusco, depõe em audiência pública da CPI dos Fundos de Pensão, na Câmara dos Deputados (Antonio Cruz/Agência Brasil) Antonio Cruz/ Agência Brasil Pedro Barusco

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou, nesta quarta-feira, 20, por unanimidade, recurso do ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco para tirar a tornozeleira eletrônica e incluir sua casa de praia em Angra dos Reis, no litoral sul fluminense, como um dos locais para o cumprimento de sua pena. Barusco foi condenado por corrupção na Operação Lava Jato.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, o pedido para cumprir a pena na casa de praia é uma solicitação “sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação”.

Barusco fechou um acordo de delação premiada e detalhou o esquema de corrupção na Petrobras, que lhe rendeu propinas, segundo ele, desde 1997. 

O ex-gerente da petrolífera devolveu cerca de R$ 250 milhões, segundo ele dinheiro que adquiriu ilicitamente, inclusive o que mantinha no exterior. Em troca, conseguiu o direito a cumprir apenas dois anos de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e mais dois anos de regime aberto (quando o condenado tem apenas de dormir em casa) com prestação de serviços comunitários.

Sua defesa, porém, recorreu ao tribunal para que ele não fosse obrigado a ficar recolhido em casa nos finais de semana e que pudesse ir para sua casa de praia que, segundo os advogados, é a “segunda morada” de Barusco.

Os defensores alegaram ainda que a pena cumprida por ele, estabelecida pelo juiz federal Sérgio Moro com base nos termos do acordo, incluiria limitações que não estariam previstas. Argumentam que o acerto previa recolhimento domiciliar nos fins de semana apenas nos mesmos horários determinados para os dias de semana (das 20h às 6h).

Para o desembargador João Pedro Gebran, a alegação da defesa de que o monitoramento eletrônico extrapolaria o acordo firmado com o Ministério Público Federal não se sustenta. O desembargador afirmou que a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito às condições do regime fixado. “Não é possível fazer um controle diário do retorno para os domicílios daqueles que cumprem pena em regime aberto, não estando na esfera de disponibilidade do apenado a escolha acerca do método de controle”, disse Gebran.

‘Seriedade’

Conforme o desembargador, a pena é para ser cumprida com “seriedade e respeito às instituições”. Segundo ele, o fato de Barusco ter colaborado nas investigações não tira dele o papel de condenado e tampouco a natureza de pena de sua condenação.

“A lógica equivocada do conceito de prisão domiciliar intentada pelo agravante, se permitida, terminaria por beneficiar àqueles que mais posses tivessem. Como se o condenado, para seu completo deleite, pudesse escolher passar a semana na cidade e nos finais de semana deslocar-se para a praia ou para sua casa de campo”, escreveu o magistrado ao negar o pedido.

Em relação à determinação de recolhimento integral nos finais de semana, Gebran considerou descabido o pedido da defesa, citando trecho do acordo e demonstrando que a necessidade de recolhimento integral é incontestável. 

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