Tribunal paulista mantém condenação da M. Officer por trabalho escravo

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. Com a decisã…

  • Por Agência Brasil
  • 10/11/2017 07h19 - Atualizado em 10/11/2017 07h20
  • BlueSky
Reprodução/Morumbi Shopping Com a decisão, tomada na última terça-feira (7), a empresa do ramo de roupas terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão.

Com a decisão, tomada na última terça-feira (7), a empresa do ramo de roupas terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando se beneficia de custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). A M. Officer poderá ainda ter cassada sua inscrição no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo.

Pela Lei estadual 14.946, de 2013, é cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo”. A cassação abrange os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que não poderão mais entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que já oficiou o governo do estado de São Paulo para que seja cassado o registro da M. Officer.

“O labor desenvolvimento pelos trabalhadores era essencial na cadeia produtiva da ré. De modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata, portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização”, destacou o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator da ação.

De acordo com o MPT, peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas, em ambiente degradante, com riscos para a saúde, a segurança e a vida. Segundo o MPT, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social

O Ministério Público do Trabalho destacou que, em um dos locais de trabalho, os empregados ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. “Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas.”

Para o MPT, o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), comum na indústria da moda. “Ele se baseia na extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores, que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”, diz o MPT na ação.

A M. Officer foi procurada, mas não se manifestou até o momento.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.