TRT não reconhece vínculo empregatício entre iFood e entregadores

  • Por Jovem Pan
  • 28/01/2020 14h09 - Atualizado em 29/01/2020 08h25
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ESTADÃO CONTEÚDO Entregador Ifood usa patinete elétrico na Avenida Paulista Segundo juíza do trabalho, legislação atual permite a contratação de autônomos de forma contínua

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) decidiu que não há vínculo empregatício entre o e-commerce de comida iFood e os entregadores cadastrados na plataforma.

A juíza substituta do Trabalho, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava que apps como o citado contratam “empregados disfarçados de trabalhadores autônomos”. Segundo a magistrada, a legislação atual permite a contratação de autônomos de forma contínua.

Ainda de acordo com a juíza, o trabalhador autônomo também está amparado pela lei e tem suas “garantias previstas, em sua maioria, no Código Civil”. Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar lembrou que o autônomo é “contribuinte obrigatório e destinatário dos benefícios previstos na organização de seguridade social (Previdência) para lhe socorrer nos momentos de inatividade”.

 

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