TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleições municipais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias virtuais em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Por unanimidade, o plenário do TSE referendou essa possibilidade aos partidos políticos ao responder uma consulta pedida pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR).
Segundo o calendário do TSE, as convenções deverão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Os partidos terão autonomia para definir as ferramentas tecnológicas necessárias para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, disse relator, ministro Luis Felipe Salomão.
O possível adiamento das eleições municipais, previstas para outubro, ainda não foi definido pela Corte. Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, deverão discutir o tema com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, nas próximas semanas.
Grupo de trabalho
Após permitir as convenções partidárias virtuais, o TSE anunciou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar e definir regras com ênfase no ambiente virtual.
O ministro Barroso concordou com a sugestão sobre criação do grupo que deve estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas durante as convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o grupo deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
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