TSE dá 48 horas para Facebook remover “fake news” contra Marina Silva

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/06/2018 19h44
Wilson Dias/Agência Brasil Ministro determinou que as notícias falsas têm "único objetivo de criar comoção a respeito da pessoa da pré-candidata"

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (7) que o Facebook remova em um prazo de 48 horas cinco postagens de “fake news” divulgadas contra a pré-candidata da Rede à Presidência da República, a ex-senadora Marina Silva. Esta é a primeira decisão neste ano de um ministro do TSE referente à retirada de notícias falsas divulgadas na internet contra um dos presidenciáveis.

A Rede Sustentabilidade e Marina entraram com representação no TSE para denunciar a divulgação de cinco postagens no Facebook por um perfil intitulado “Partido Anti-PT”, que tentavam associar a ex-senadora às investigações da Operação Lava Jato.

Sérgio Banhos também determinou que em 10 dias o Facebook disponibilize os dados pessoais do criador e dos administradores do perfil.

Entre as postagens, estão mensagens de que “Marina Silva, Lula e Dias Toffoli foram delatados por Léo Pinheiro. Executivo da OAS tem muito o que contar ainda” e a de que “Marina Silva também recebeu propina de R$ 1,25 milhões da Odebrecht, confirma executivo do grupo”. Uma outra publicação diz que “Marina Silva também se beneficiou de propinas da Odebrecht e ainda fica aborrecida quando a chamam de ex-petista”.

A representação da Rede é considerada um “leading case” dentro do TSE, que discute internamente como enfrentar a propagação de notícias falsas nas próximas eleições no âmbito de um conselho formado por integrantes do próprio tribunal, da Polícia Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da sociedade civil.

Liberdade

Para o ministro Sérgio Banhos, o perfil “Partido Anti-PT” publica frequentemente notícias inflamatórias e sensacionalistas de maneira anônima, sem identificação dos autores dos textos. Além disso, Banhos apontou que é inegável que as postagens podem acarretar graves prejuízos no caso de Marina, já que o perfil possui mais de 1,7 milhão de seguidores, potencializando a viralização das fake news.

“Conquanto a liberdade de expressão constitua garantia fundamental de estatura constitucional, sua proteção não se estende à manifestação anônima. A ausência de identificação de autoria das notícias, portanto, indica a necessidade de remoção das publicações do perfil público”, escreveu Banhos.

Banhos destacou que as eleições de 2018 serão marcadas pela limitação de recursos financeiros e terão o “condão de representar uma virada em nossa democracia”. “A intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica”, pontuou

Para o ministro, as informações postadas contra Marina “não têm comprovação e se limitam a afirmar fatos desprovidos de fonte ou referência, com o único objetivo de criar comoção a respeito da pessoa da pré-candidata”.

Procurado pela reportagem, o Facebook informou que ainda não foi notificado da decisão. “Respeitamos a Justiça brasileira e cumprimos decisões judiciais de remoção de conteúdo específico e de fornecimento de dados, nos termos do Marco Civil da Internet e da legislação eleitoral”, disse a empresa, por meio de nota.

Estratégia

Em sua decisão, Banhos alegou que a prática de fake news não é recente. “É estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política. Como a recepção de conteúdos pelos seres humanos é seletiva e a desinformação reverbera mais que a verdade, o uso de fake news é antigo e eficaz mecanismo para elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer candidaturas”, observou o ministro.

“A significativa diferença no mundo contemporâneo é que, com as redes sociais, a disseminação dessa informação maliciosa passou a ser mais rápida, mais fácil, mais barata e em escala exponencial”, observou Banhos.

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