TSE decide dar maior prazo para alegações finais e julgamento é adiado

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 04/04/2017 11h11
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Divulgação/TSE TSE: ministro do TSE Herman Benjamin

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram dar mais prazo para as alegações finais da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel por abuso de poder político e econômico em 2014. O novo prazo vai adiar o julgamento da ação.

Apesar da decisão, o prazo pedido pelo advogado de Dilma, Flávio Caetano, de mais cinco dias, ainda estava, por volta das 10h50, sendo objeto de discussão e controversa entre os membros da Corte. Os ministros passaram a analisar outras preliminares do processo e ainda vão decidir o total de dias que a defesa terá a mais.

Logo no início da sessão extraordinária, Caetano apresentou uma questão de ordem para pedir ampliação do prazo de defesa nas alegações finais. O prazo dado pelo relator, ministro Herman Benjamin, foi de dois dias, mas a defesa da petista pede cinco dias de prazo.

Após a questão de ordem, o relator da ação ponderou que dois dias “já foram utilizados”. “E se se conferir mais 5 dias, teremos 7 dias”. Os ministros passara, então a discutir o tema.

Veja como foi a sessão no TSE:

Jurisprudência

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse que o ministro Herman Benjamin violou a jurisprudência da Corte Eleitoral ao fixar um prazo de 48 horas para as alegações finais das partes no âmbito da ação.

“Ainda que Vossa Excelência queira dourar a pílula, o que o tribunal está dizendo é que Vossa Excelência violou a jurisprudência”, disparou Gilmar Mendes a Benjamin, relator da ação.

Na sessão extraordinária desta terça-feira, os ministros discutiram qual deve ser o maior prazo dado às alegações finais de Dilma, Temer e do PSDB – se serão mais três dias, já contados os dois dias concedidos, ou se o prazo será totalmente restabelecido.

“Penso que prorrogar ainda mais a duração desse processo parece uma medida desarrazoada e incompatível com a importância desse feito”, disse Benjamin.

A polêmica girou em torno de qual deveria ser o rito para fixar o prazo das alegações finais – os quatro processos conexos foram unificados em torno de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que determina 48 horas para as alegações finais. 

No entanto, um desses quatro processos conexos é uma ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que prevê um prazo maior para as alegações finais – cinco dias.

“Em outras palavras, indubitável que o procedimento adotado foi o da AIJE. Porque em vez de segredo, adotou-se mais elevado grau de transparência processual, com a publicação dos autos”, defendeu Herman. O ministro-relator, no entanto, flexibilizou sua posição e sinalizou que poderia dar mais prazo para a defesa, caso houvesse controvérsia no TSE.

“O prazo nessa situação de multiplicidade de ritos deve ser aquele mais benéfico às partes”, rebateu o ministro Henrique Neves, ao se posicionar favorável a um maior prazo para as alegações finais.

A pressa do ministro Herman Benjamin em liberar para julgamento a ação incomodou integrantes do TSE, segundo apurou o Broadcast Político.

Pelo menos dois ministros criticaram reservadamente o prazo de 48 horas fixado pelo relator para que o PSDB – responsável por mover a ação contra a chapa – e as defesas de Dilma e Temer apresentassem suas alegações finais.

A defesa de Dilma pediu ao Herman Benjamin a imediata suspensão do andamento processual para que seja concedida a devolução do prazo de alegações finais – os defensores da petista queriam um prazo mais elástico, de cinco dias.

“Eu entendo que é regra clássica do direito processual que, quando há reunião de ações com ritos distintos, deve prestigiar aquele rito que faculta as partes o maior exercício ao direito da ampla defesa. Devemos, sim, adotar o rito da AIME (quando se trata de prazos)”, afirmou a ministra Luciana Lóssio.

Cassação?

Se a chapa composta por Dilma e Temer for condenada, o agora presidente da República poderá ser afastado do comando do Palácio do Planalto. Já Dilma poderá ficar inelegível por oito anos.

Mas uma eventual condenação pelo TSE não é definitiva. Cabe recursos de ambas as partes tanto ao TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal.

Neste período, Temer ficaria no comando da presidência e Dilma ainda teria garantida sua elegibilidade.

Caso os recursos sejam esgotados e mesmo assim a condenação persistir, Temer é afastado e convocam-se novas eleições, desta vez indiretas, ou seja, o Congresso Nacional votará no nome para presidir o País até as eleições gerais em 2018.

Temer, se condenado, ainda poderia ser candidato à Presidência na eleição indireta, caso mantenha seus direitos políticos.

Separação da chapa

Os advogados de Michel Temer querem que o Tribunal Superior Eleitoral separe as contas do presidente das de Dilma. Segundo eles, não é possível que ambos respondam conjuntamente pela eventual prática de crimes eleitorais só por terem se coligado nas eleições de 2014.

Integrantes do tribunal avaliam que Temer pode ser inocentado da responsabilidade por supostas irregularidades, mas por ser beneficiário dos atos, ele pode perder seu mandato de presidente, mas manter direitos políticos.

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