TSE julga nesta terça pedido de cassação da chapa Dilma-Temer; confira rito

  • Por Jovem Pan
  • 03/04/2017 14h17
Fernando Bizerra Jr. / EFE Michel Temer e Dilma Rousseff durante evento em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral inicia às 9h desta terça-feira (04) o julgamento mais esperado e importante da história da corte. Os sete ministros analisarão o pedido do PSDB, que pede a cassação da chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer, que foi a vencedora da eleição de 2014.

O rito do julgamento no TSE

– Leitura do relatório: Às 9 horas, o ministro relator, Herman Benjamin, que também é corregedor-geral da Justiça Eleitoral, realizará a leitura do relatório da ação. O relatório tem pouco mais de mil páginas. O ministro já avisou que fez um breve resumo que tem pouco mais de 150 páginas. Só para se ter uma ideia o processo conta mais de 7 mil páginas – 27 volumes e quase 60 depoimentos.

– Autores da ação e advogados: aqui, os autores da ação e os advogados de defesa de Dilma e Temer terão 15 minutos cada para falar. O tempo pode ser ampliado se for da decisão do presidente do TSE.

– Vice-procurador-geral eleitoral: neste momento, Nicolau Dino terá seu tempo para se manifestar – cerca de 15 a 20 minutos.

– Voto do relator: após a manifestação de advogados, autores da denúncia e do vice-procurador-geral eleitoral, o relator Herman Benjamin apresentará seu voto.

– Voto dos ministros: os seis ministros do TSE votarão na seguinte ordem: Napoleão Nunes, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes (presidente do tribunal).

O que pode mudar o rito?

Os advogados podem pedir questões de ordem logo que comece a sessão. Existem ao menos seis preliminares sobre a mesa do relator do caso.

Caso seja apresentada uma questão de ordem, cabe ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, decidir se irá acatar ou não os pedidos de defesa e acusação. Mendes já havia sinalizado de que informou o plenário analisará as preliminares antes de encaminhar a fase dos votos.

Outro caso que pode mudar o rito é o pedido de vistas por parte dos ministros. O tempo de análise pode referir-se não apenas para avaliar os pontos da defesa quanto para o relatório de Herman Benjamin. Neste caso de pedido de vista, o julgamento é interrompido.

A defesa de Dilma já pediu cinco dias de prazo para se manifestar sobre o relatório, mas o relator concedeu apenas 48h. Caso o pedido inicial seja atendido, a sessão será suspensa antes da apresentação do voto do relator.

Próximas sessões

Além da sessão plenária, já estão marcadas outras três para o exame do processo. A segunda sessão deve ter início às 19h da própria terça-feira. Também às 19h da quarta-feira, haverá uma sessão extraordinária. Na quinta-feira, às 9h, está agendada uma sessão ordinária.

O TSE informou, no entanto, que não há previsão mínima ou máxima de duração do julgamento.

O andamento das sessões dependerá tanto do poder de síntese do relator quanto de possíveis incidentes durante o julgamento.

Cassação?

Se a chapa composta por Dilma e Temer for condenada, o agora presidente da República poderá ser afastado do comando do Palácio do Planalto. Já Dilma poderá ficar inelegível por oito anos.

Mas uma eventual condenação pelo TSE não é definitiva. Cabe recursos de ambas as partes tanto ao TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal.

Neste período, Temer ficaria no comando da presidência e Dilma ainda teria garantida sua elegibilidade.

Caso os recursos sejam esgotados e mesmo assim a condenação persistir, Temer é afastado e convocam-se novas eleições, desta vez indiretas, ou seja, o Congresso Nacional votará no nome para presidir o País até as eleições gerais em 2018.

Temer, se condenado, ainda poderia ser candidato à Presidência na eleição indireta, caso mantenha seus direitos políticos.

Separação da chapa

Os advogados de Michel Temer querem que o Tribunal Superior Eleitoral separe as contas do presidente das de Dilma. Segundo eles, não é possível que ambos respondam conjuntamente pela eventual prática de crimes eleitorais só por terem se coligado nas eleições de 2014.

Integrantes do tribunal avaliam que Temer pode ser inocentado da responsabilidade por supostas irregularidades, mas por ser beneficiário dos atos, ele pode perder seu mandato de presidente, mas manter direitos políticos.

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