TSE rejeita ação do PSL contra Haddad e Manuela D’Ávila

Investigação alegava prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social em matéria da Folha de S. Paulo

  • Por Jovem Pan
  • 19/09/2019 18h15 - Atualizado em 19/09/2019 18h16
Alan Santos/PR Reportagem relatava a contratação por empresários de serviços de disparo em massa pelo WhatsApp a favor da campanha de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (19) improcedente a ação proposta por Jair Bolsonaro e pelos partidos PSL e PRTB contra os candidatos a presidente e vice-presidente da República nas eleições de 2018, Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, além de funcionários da Folha de S. Paulo.

A investigação alegava ocorrência de prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social em razão de uma matéria publicada pelo jornal que relatava a contratação por empresários de serviços de disparo em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp a favor da campanha de Bolsonaro.

Os ministros do TSE seguiram entendimento do Ministério Público Eleitoral e acompanharam o voto do relator, Jorge Mussi, para quem as matérias jornalísticas estão abrangidas pela prerrogativa constitucional da liberdade de imprensa e de expressão.

Em seu voto, Mussi salientou que a Folha colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando apresentação de duas versões acerca dos fatos. “Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegada implementação de um suposto estratagema previamente discutido entre os investigados e por eles organizados para promover a campanha contra Jair Bolsonaro”, pontuou.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, observou que críticas aos comportamentos de candidatos, redes sociais e veículos de imprensa são próprios da liberdade de um regime democrático numa disputa eleitoral. Para ele, não consta dos autos, nem na jurisprudência da Corte nenhum dos elementos caracterizadores de abuso em condições de desequilibrar as eleições.

Segundo a jurisprudência do TSE, o uso indevido de meios de comunicação “caracteriza-se por se expor desproporcionalmente um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa”, ressaltando-se que “a imprensa escrita pode se posicionar favoravelmente a determinada candidatura sem que isso caracterize de per se o mencionado ilícito, devendo ser punidos pela Justiça Eleitoral os eventuais excessos”.

A Corte Eleitoral rejeitou ainda a acusação de prática de caixa 2 em razão da ausência de prova de que recursos econômicos da Folha de S. Paulo teriam sido utilizados em prol da campanha dos investigados. “Não ocorreu a apreensão de qualquer numerário na posse dos candidatos, dos dirigentes do jornal da Folha ou de pessoas ligadas à campanha destinados a financiar de forma clandestina gastos eleitorais de Fernando Haddad e de Manuela D’Ávila”, afirmou o relator.

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