Vistoria de emergência em viadutos e pontes de São Paulo é autorizada pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo mudou entendimento e autorizou nesta quarta-feira (30) o prefeito Bruno Covas (PSDB) a contratar empresas sem licitação, em caráter emergencial, para inspecionar pontes e viadutos.
Essa medida acontece sete dias após a interdição, por risco de desabamento, de uma ponte que liga a pista expressa da Marginal do Rio Tietê, na zona norte, à Rodovia Presidente Dutra. Outras interdições não estão descartadas pela prefeitura.
Nas contratações comuns, a licitação é um procedimento obrigatório – mais longo, precisa de edital, prazos e há possibilidade de recursos para empresas perdedoras. A contratação emergencial há apenas cotação de preços no marcado.
A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras vinha tentando contratar empresas de engenharia para fazer inspeções no interior da estrutura dessas construções desde novembro passado, quando cedeu parte de viaduto na Marginal Pinheiros, na zona oeste.
Na época, entretanto, o TCM não havia autorizado as contratações. O conselheiro relator, Domingos Disse, exigia a comprovação de que o serviço era urgente. Para isso, deveria haver inspeção prévia, visual e pessoalmente, em 73 viadutos.
Quando houve a interdição do acesso da Marginal Tietê à Dutra, onze inspeções já haviam sido realizadas – todas no mês de janeiro. Nessas vistorias, a prefeitura constatou que oito locais têm riscos graves o suficiente para justificar contratos de emergência.
Quando os técnicos especializados em estruturas foram pela primeira vez ao local para fazer um plano de trabalho, constataram que o viaduto tinha rachaduras que comprometiam a segurança do lugar. Isso motivou o pedido de Covas ao TCM.
A reconsideração da exigência foi aceita nesta quarta, o primeiro dia de reuniões plenárias do órgão neste ano. Em nota, o órgão indicou que “é de competência do Poder Executivo avaliar a conveniência de se firmarem contratos emergenciais”.
Ainda segundo o Tribunal de Contas, a necessidade deve levar em conta “expertise técnica para fundamentar e motivar tal ato” e que “é competência legal do tribunal examinar posteriormente a correção das regras de contratação e o acompanhamento de cada um dos contratos firmados” sem licitação pela prefeitura da capital.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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