Vítimas de violência doméstica podem ter direito a indenização por danos morais

  • Por Jovem Pan
  • 11/04/2019 15h19
Marcos Santos/USP Imagens Marcos Santos/USP Imagens O pagamento deve ser feito pelo agressor, em valor que a Justiça determinar

Foi aprovado hoje (11), pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a uma indenização por danos morais. O pagamento deve ser feito pelo agressor, em valor que a Justiça determinar. O projeto, que altera a Lei Maria da Penha, segue para votação no Senado.

De acordo com a proposta, o processo se tornaria mais rápido, pois não teria a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. O juiz poderá, ainda, determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização.

No texto original, estava fixado o valor máximo de 100 salários mínimos para a indenização. No entanto, de acordo com a relatora, deputada Maria do Rosário (PT), essa parte foi retirada, pois “há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”.

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