Entenda o que é “compliance”, o mecanismo corporativo anti-corrupção

  • Por Marina Ogawa/Jovem Pan
  • 18/08/2017 08h16 - Atualizado em 21/08/2017 05h58
Free Images “Compliance significa agir em conformidade. É uma prática relacionada ao cumprimento de normas e condutas estabelecidas pela empresa e da legislação aplicável”, explica Michel Sancovski

Que a ética é importante no ambiente de trabalho e na vida, todo mundo sabe. Mas a ética é algo que vem de cada pessoa. Então, como fazer para que os funcionários de uma empresa, por exemplo, trabalhem conforme as normas e condutas da empresa seguindo a ética?

A resposta vem em apenas uma palavra: compliance. Você já pode ter ouvido falar sobre os programas de compliance, ainda mais com a Operação Lava Jato tão presente no noticiário.

“Compliance significa agir em conformidade. É uma prática relacionada ao cumprimento de normas e condutas estabelecidas pela empresa e da legislação aplicável”, explica Michel Sancovski, sócio da área de compliance do escritório Trench Rossi Watanabe.

O compliance, portanto, nada mais é que o cumprimento de normas pré-estabelecidas na lei anticorrupção de 2013 e que passou a vigorar em 2014. A lei prevê um programa de integridade como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades na aplicação efetivas de códigos de ética e de conduta. Ela tem como um de seus principais objetivos detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, seja ela nacional ou estrangeira.

“Apesar da legislação brasileira não punir a corrupção privada, como ocorre por exemplo no Reino Unido, é comum que as empresas incluam no escopo dos programas de compliance a vedação à corrupção privada e também mecanismos de prevenção”, diz Sancovski.

A lei anticorrupção trouxe alguns detalhes da aplicação com o decreto regulamentando-a. Entre eles constam quais os elementos que devem aparecer no programa de compliance em uma empresa, por exemplo, para que ele seja, de fato, considerado efetivo.

A pessoa jurídica, ou seja, a empresa, pode receber sanções de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior, caso seja flagrada fora das conformidades. “Se a empresa demonstrar que tinha um programa de compliance efetivo e em vigor quando a irregularidade foi cometida, essas sanções podem ser substancialmente reduzidas”, explica o advogado.

Como funciona?

Cada empresa tem seu programa de compliance específico e estruturado de acordo com suas características, riscos e particularidades.

O especialista em compliance e monitor da Odebrecht, Otávio Yazbek, explica: “hoje em dia, o compliance virou a regra universal, parece o salvador da pátria, todo mundo vende um monte de papel, regras e manuais, e muitas vezes não são adequadas ao mercado em que ela opera. Criam regras para um monte de coisas, mas não para aquilo que efetivamente gera risco”.

Ou seja, um programa de integridade que não seja elaborado de acordo com as particularidades de cada empresa tende a ser ineficiente e, em um processo de responsabilização, por exemplo, pode ser até desconsiderado.

“Não existe aquele ‘one size fits all’, o tamanho único. E você não pode pensar no compliance e nos controles internos como mágica, você tem que pensar em algo que se integre na estrutura da empresa”, diz.

Quem atua com compliance?

Até pouco tempo atrás, o profissional de compliance era encontrado no Brasil em subsidiárias de empresas americanas que tinham preocupação com a aplicação da lei anticorrupção americana. Agora, com a lei brasileira, essa figura passou a ser mais relevante.

Segundo Sancovski, um profissional de compliance pode ser, então, um advogado, engenheiro, auditor ou administrador.

O que é preciso para um setor de compliance ser considerado efetivo?

A lei prevê que exista uma instância independente e com autonomia para cuidar de todo o compliance da empresa.

A pessoa responsável pela área de compliance deve atuar de forma autônoma e independente, deve ter recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Yazbek, por exemplo, não “presta contas” para a Odebrecht, mas sim para a autoridade que o escolheu para fazer a fiscalização da empreiteira.

Na Brasilprev, empresa de previdência privada do Banco do Brasil, por exemplo, o diretor técnico de Gestão de Riscos, Wilson Matar, explica que o “aculturamento”, com o envolvimento de áreas estratégicas e definição de diretrizes, é crucial para que um programa de compliance seja efetivo.

“Uma empresa com processos e controles bem definidos e que contem com a percepção do colaborador da sua responsabilidade quanto à manutenção da conformidade, é ponto primordial para o sucesso do compliance. Na Brasilprev, temos colaboradores de todas as diretorias como multiplicadores neste processo de aculturamento, além de comunicações esporádicas para lembrar a todos do papel diário neste trabalho”, conta.

Por que implantar um programa de compliance?

A resposta é simples: comprometimento da alta administração. “Precisa vir de cima, precisa que a alta administração esteja comprometida e interessada na implantação do programa”, diz Sancovski.

Para Yazbek, há duas dimensões de um programa de compliance. Na dimensão micro, ele é importante para ajudar a garantir a integridade da empresa, para que ela funcione sem assumir riscos desnecessários. Do ponto de vista macro, ele ajuda de um modo geral a melhorar a qualidade da atuação das empresas na sociedade.

Qualquer empresa deve ter um setor de compliance?

Os programas de compliance ganham importância quando você passa a reconhecer que existem riscos operacionais fora do objeto da empresa e que esses riscos podem colocar a empresa em xeque, segundo Yazbek, monitor da Odebrecht.

“A lei não obriga que se tenha um programa de compliance, mas caso a empresa vá fazer um acordo de leniência, ela terá que implantar, obrigatoriamente. O decreto prevê que empresas de micro e pequeno porte estão isentas de algumas formalidades a fim de implementação deste programa”, destaca o advogado da Trench Rossi Watanabe.

Quem é “subordinado” ao programa de compliance?

Todos. Isso mesmo, o programa é aplicado desde o Conselho de Administração até os departamentos abaixo na estrutura da empresa. Mas isso varia, obviamente, com os riscos que cada empresa está sujeita.

Wilson Matar destaca o funcionamento do programa na Brasilprev: “alinhado à cultura corporativa, a companhia conta com o Código de Conduta, que formaliza os valores e princípios que devem orientar a atuação de colaboradores, estagiários, aprendizes, jovens cidadãos e membros dos órgãos de governança corporativa, sem distinção de nível hierárquico. O documento aborda temas como ética, responsabilidade individual, sigilo profissional e conflitos de interesse, entre outros aspectos importantes a serem observados dentro e fora do ambiente de trabalho”.

“Foi sem querer”

A lei anticorrupção brasileira responsabiliza a pessoa jurídica e estabelece a “responsabilidade objetiva”. Ou seja, independe se o ilícito foi proposital ou acidental, ou por falta de treinamento. Independe ainda da comprovação se aquele que causou tinha ou não a intenção. “Basta que consiga se relacionar a ação com o dano causado, aí existe a responsabilização da empresa”, explica Sancovski.

Programa de compliance é certeza de que a empresa não atuará de forma irregular?

Programas de compliance podem falhar. “Eles não são estáticos, são dinâmicos. O que funciona hoje pode não funcionar daqui uns meses. Por isso, a função do compliance software de fazer esse monitoramento e acompanhamento, para que sempre o programa consiga cobrir todas as áreas de risco. Pode ser que amanhã a empresa comece a atuar em nova área que traz novos riscos, isso não teria sido avaliado quando o programa foi elaborado. O sistema pode falhar. É função do departamento responsável de fazer acompanhamento para tentar minimizar essas falhas”, comenta o advogado.

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