Witzel suspende voos, ponte-aérea e proíbe população de frequentar praia
O decreto assinado nesta quinta-feira (19) estabelece novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, assinou novo decreto nesta quinta-feira (19) em combate e enfrentamento ao novo coronavírus.
Publicado em edição extra do Diário Oficial, o decreto determina a suspensão de voos nacionais e internacionais, da ponte aérea Rio-São Paulo e também proíbe a população de frequentar as praias da cidade.
De acordo com o decreto, no caso dos voos nacionais e internacionais, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) precisa ratificar a medida.
Ficaram intensificadas também as restrições no transporte intermunicipal do Estado. Está proibido ainda a entrada de ônibus que não pertença a cidade do Rio e o uso de aplicativos de transporte entre os municípios.
Segundo o decreto, a partir deste sábado, ficam suspensos os seguintes serviços de transporte:
– intermunicipal de passageiros, com exceção para trens e balsas;
– aplicativos de transporte entre a capital do Rio e outros municípios;
– transporte interestadual, dos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A ANT, no entanto, precisa validar essa medida;
– voos internacionais e nacionais partindo dos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A ANAC, no entanto, deve validar essa determinação;
– Cruzeiros ficam proibidos de atracar no estado do Rio, desde que tenham origem em estados e países com circulação confirmado da Covid-19. Esta medida não interfere na operação de cargas marítimas. Para que a determinação passe a valer, a ANTAQ deve ratificar.
Ainda fica proibido, a partir da 0h deste sábado, “frequentar praia, lago, rio e piscina pública”, de acordo com o decreto. O governador do Rio também recomenda a venda de álcool gel “a preço de custo para o consumidor”.
O documento cita que, em caso de descumprimento das medidas, fica estabelecida as penas impostas no artigo 268, do Código Penal, que determina detenção de um mês a um ano em caso de infração a determinação do poder público destinada na contenção de doença contagiosa.
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