Burocracia da lei da maconha gera dúvidas em cultivadores uruguaios

  • Por Agencia EFE
  • 07/05/2014 12h51

María Sanz.

Montevidéu, 7 mai (EFE).- Apesar de já contar com a esperada lei da maconha no Uruguai, os cultivadores têm questionado os requisitos burocráticos que criam obstáculos para sua aplicação e para a adaptação da sociedade a esse cenário único no mundo.

A lei estabelece a obrigação de se registrar no Instituto de Regulação e Controle do Cannabis (IRCCA) tanto para os que quiserem cultivar maconha em casa, como para os chamados clubes cannabis, os compradores do produto em circuito legal, as farmácias fornecedoras da droga ou as empresas que a produzirão de forma industrial.

Além disso, tanto os clubes de cannabis quanto as pessoas físicas que cultivarem de forma doméstica maconha para uso recreativo e pessoal deverão se inscrever no registro de Produtores de Sementes e Cultivadores, a cargo do Instituto Nacional de Sementes do Uruguai (Inase).

O trâmite do registro é o mesmo de para qualquer outro tipo de planta, e inclui a apresentação de vários formulários que detalham a atividade produtiva, a designação de um responsável técnico pelo cultivo e o pagamento de uma cota anual, declarou à Efe a diretora-executiva do Inase, Cecilia Jones.

Cecilia advertiu, ainda, que só poderão fazer esses registros quando obtiverem a informação do IRCCA, que se encarregará de comprovar que os interessados reúnem os requisitos para serem cultivadores legais.

O artigo 16 da lei exige que os cultivadores sejam maiores de idade e cidadãos uruguaios naturais ou legais que credenciem sua residência permanente no país.

O Estado deve, ainda, publicar nos próximos 15 ou 20 dias uma convocação à licitação para as empresas que queiram produzir cannabis psicoativa em nível industrial, destinado a sua venda nas farmácias que dispensarão a droga.

Será fornecido um máximo de seis licenças para a produção industrial a empresas, associações e particulares selecionados “por idoneidade”, por “solvência moral” e por “não ter vínculos com o narcotráfico”, segundo assinalou esta semana o secretário da Junta Nacional de Drogas (JND), Julio Calçada.

Por sua vez, os clubes de cannabis deverão, além disso, se inscrever como associações civis e tramitar sua personalidade jurídica perante o Ministério da Educação e da Cultura.

Todo esse processo de múltiplos registros simultâneos gera receios para muitos ativistas, que acham que se desacelerará a entrada em funcionamento das disposições da lei.

Por exemplo, questionam a obrigação de “ter uma única sede para todas as suas atividades”, já que frequentemente é plantada em terrenos rurais e residenciais particulares, mas a associação civil tem sua sede em outro espaço, como assinalou hoje a Efe Hernán Delgado, representante da associação Proderechos.

Delgado também não está de acordo com o artigo 23 da lei, que estabelece que as atividades dos clubes estejam dirigidas exclusivamente a seus integrantes.

“O Estado perde assim uma oportunidade de que os clubes se abram a toda a cidadania para educar em práticas de consumo responsável ou redução de danos”, opinou.

Para tentar resolver as dúvidas dos futuros cultivadores, seja em nível doméstico ou de clubes, a Associação de Estudos da Cannabis do Uruguai (Aecu), uma organização civil, oferece assessoria legal e operacional.

A formação em matéria de cultivo, a redação dos estatutos do clube, a escolha do lugar para plantar, o cálculo dos custos econômicos, a apresentação de solicitações jurídicas ou as implicações dos registros são alguns dos temas sobre os que se oferece orientação, explicou a Efe Juan Vaz, porta-voz da Aecu.

“O objetivo final é que os consumidores façam autogestão, e já não dependam nem do mercado informal, nem do mercado legalizado”, destacou.

Como associação civil, Aecu possui estatutos e atividades diferentes dos clubes de cannabis, e há anos dá apoio jurídico a cultivadores que tiveram problemas legais por cultivar maconha. EFE

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