Casais de mulheres poderão adotar filhos de reprodução assistida na França

  • Por Agencia EFE
  • 24/09/2014 00h23

Paris, 23 set (EFE).- A Corte Suprema da França opinou nesta terça-feira que os casais de lésbicas em que uma delas tenha tido um filho por reprodução assistida no exterior – procedimento não autorizado no país – ambas poderão ser reconhecidas como mães mediante um processo de adoção.

Em seu veredicto, a Corte Suprema assinalou que a inseminação artificial com um doador anônimo no exterior “não é obstáculo para que se pronuncie para a esposa a adoção do filho nascido desta reprodução”.

A legislação francesa não autoriza aos casais do mesmo sexo o recurso a essas práticas, ao contrário do que ocorre para os heterossexuais. Isso levou várias centenas de mulheres a comparecer a centros no exterior e a tentar depois que os filhos fossem adotados por suas companheiras na França.

A ministra da Justiça, Christiane Taubira, comemorou o pronunciamento dos juízes do Supremo. Em sua opinião, isso “porá fim a vários meses de insegurança jurídica para as famílias homoafetivas”.

Ela se mostrou convencida, em comunicado, que isso favorecerá “uma harmonização da jurisprudência”. A esse respeito, lembrou que até agora os tribunais tinham negado o sinal verde a esse tipo de adoções em nove ocasiões, enquanto outros 281 tinham recebido uma sentença favorável.

A ministra concluiu que com o veredicto do Supremo, “a adoção está claramente aberta, em todas suas formas, a todos os casais” em virtude da lei de maio de 2013 sobre o casamento homossexual. EFE

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