CGU publica normas sobre acordos de leniência com empresas investigadas
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, portaria detalhando os procedimentos para instalação de acordos de leniência com empresas que admitam participação em esquemas de desvios de verbas públicas, como o investigado na Operação Lava Jato.
A competência da CGU para firmar os acordos está prevista na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), mas é contestado pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a norma, o acordo leniência será celebrado com empresas que colaborarem com a investigação do processo administrativo instaurado para apurar desvios. As empresas deverão identificar os envolvidos, em troca de redução nas punições administrativas, como diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar contratos com o Poder Público.
O governo federal defende a competência da CGU e afirma que os acordos de leniência não tem por objetivo salvar empresas, mas preservar obras públicas e empregos gerados pela atuação dessas empresas.
A questão sobre competência é julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de um pedido do Ministério Público ao tribunal. O MPF quer que a Controladoria-Geral da União (CGU) seja proibida de celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela Operação Lava Jato, que não tenham feito acertos com o próprio MPF.
Por causa da determinação da CGU, o TCU adiou a análise da representação do Ministério Público sobre acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção, que estava prevista para a tarde de hoje. O ministro Augusto Nardes, relator do processo, disse que precisa de mais prazo para analisar as implicações das medidas e deve apresentar seu voto ao plenário na próxima semana.
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