Cidadãos com múltiplas nacionalidades terão de usar passaporte venezuelano

  • Por Agencia Brasil
  • 27/05/2016 12h43
EFE Venezuela: Polícia e manifestantes entram em confronto - EFE

O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (STJ) publicou, nesta sexta-feira (27), decisão que obriga os cidadãos com várias nacionalidades a recorrer aos documentos venezuelanos para entrar e sair do país.

Quando uma pessoa for detentora de “múltiplas nacionalidades e uma delas for da venezuelana, esta terá prevalência em tudo o que diz respeito ao regime jurídico aplicável”, diz a decisão, publicada na Gazeta Oficial, equivalente ao Diário da República.

A divulgação da medida ocorre quatro dias depois de o governo da Espanha anunciar que concedia a nacionalidade espanhola a Hernán Sifontes Tovar e Diana López Mendonza, familiares do líder da Vontade Popular, o opositor venezuelano Leopoldo López, atualmente preso pelo governo de Maduro.

A atribuição da nacionalidade espanhola ocorreu “devido a circunstâncias especiais, para reforçar as garantias democráticas perante a perseguição política e judicial que sofrem”.

O advogado constitucionalista José Vicente Haro observa que a decisão do tribunal foi tomada depois de denúncias de que não estão sendo emitidos passaportes nem bilhetes de identidade a venezuelanos radicados no estrangeiro, um problema que leva esses cidadãos a usar documentação estrangeira.

Para alguns magistrados, a decisão da corte de Caracas pode estar “preparando terreno para permitir que pessoas com dupla nacionalidade possam ocupar altos cargos públicos, sob o argumento de que prevalece a cidadania venezuelana”.

No centro da polémica está o fato de existir dúvida quanto à origem do presidente Nicolás Maduro, situação que levou o Parlamento a solicitar ao chefe de Estado que apresente uma certidão de nascimento para provar que não nasceu na vizinha Colômbia e que tem apenas a nacionalidade venezuelana.

Os juristas insistem que o Artigo 41 da Constituição da Venezuela determina que “só venezuelanos por nascimento e sem outra nacionalidade poderão exercer o cargo de presidente” e outras funções públicas.

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