CIJ se declara competente para dirimir litígio marítimo Bolívia-Chile
Haia, 24 set (EFE).- A Corte Internacional de Justiça (CIJ) se declarou nesta quinta-feira competente para dirimir o processo aberto em 2013 pela Bolívia contra o Chile, na qual solicita a obrigação de negociar um acesso soberano ao oceano Pacífico que perdeu em 1879.
Com 14 votos a favor e dois contra, a CIJ decidiu rejeitar as objeções preliminares apresentadas pelo Chile a respeito. O órgão determinou igualmente por 14 votos a favor e dois contra que “tem jurisdição, em base ao Artigo 31 do Pacto de Bogotá, para se ocupar da demanda da Bolívia de 24 de abril de 2013”.
Na leitura da sentença, a alta corte da ONU afirmou que as questões em disputa entre Chile e Bolívia são “assuntos não resolvidos por acordos entre as partes ou por decisão de um tribunal de arbitragem ou internacional” nem por “acordos ou tratados em vigor na data da conclusão do Pacto de Bogotá” no sentido de seu Artigo 6º.
O Chile alegava em sua objeção que a CIJ não era competente para dirimir sobre reivindicação da Bolívia porque considera que as questões em disputa, principalmente a soberania territorial e a natureza do acesso da Bolívia ao Pacífico, ficaram abordados por um acordo no tratado de Paz e Amizade (1904) e que permanecem governados por esse tratado.
A Bolívia, ao contrário, insistia em que o único objetivo da disputa é a existência de “a obrigação do Chile de negociar de boa fé o acesso soberano” do país ao mar que perdeu na guerra do Pacífico em 1879.
La Paz afirma que essa obrigação, derivada de acordos, práticas diplomáticas e declarações atribuíveis ao Chile durante mais de um século, existe com independência do tratado de Paz. O governo também considera que a questão não foi resolvida nem é governada por esse tratado no significado do Artigo 6º do Pacto de Bogotá e que em consequência a CIJ tem jurisprudência para dirimir o caso. EFE
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