CNV seguiu o que a lei determinou, diz presidente da comissão, Pedro Dallari

  • Por Jovem Pan
  • 12/12/2014 17h04

Entregue na última terça-feira (09) em Brasília, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, o relatório da Comissão Nacional da Verdade emocionou a muitos, incluindo a presidente Dilma Rousseff.

Em entrevista à JOVEM PAN, o presidente da CNV, Pedro Dallari, afirmou que a comissão foi criada para produzir a investigação dos crimes da época da ditadura e, ao final, gerar um relatório. Tal documento foi entregue para a presidente Dilma, para o Congresso Nacional, para o Supremo Tribunal Federal e para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A lei estabeleceu que uma vez apresentado o relatório, a Comissão deixa de existir. Portanto, cabe a esses órgãos do Estado e à sociedade de maneira geral, ler o relatório e verificar as informações que nele existem, e se achar adequado, implementá-las.

No que diz respeito a Lei da Anistia, parte da Comissão entende que ela não pode abranger a tortura. De acordo com Dallari, os fatos que a CNV apurou são muito graves: “apuramos enormes quantidade de estupros, violência contra mulheres, crianças, famílias, execuções, desaparecimento de corpos. Por exemplo, não se sabe até hoje o que aconteceu com 200 pessoas, nem onde estão seus corpos”.

A única conclusão da comissão é propor que se responsabilize essas pessoas. “Elas devem ser julgadas e, se condenadas, cumprir pena”, completou Dallari.

No entanto, para que essas conclusões da Comissão Nacional da Verdade sejam levadas adiante, Dallari afirmou que “deve ser afastada toda e qualquer legislação que impeça o julgamento, porque senão o que ocorrerá é a impunidade. Cabe ao poder judiciário decidir se essas pessoas poderão ser julgadas ou se a Lei da Anistia, que é de 1979 e foi aprovada no regime militar, prevalece e essas pessoas ficam impunes”.

Sobre a apuração das vítimas da parte militar, há quem diga que a CNV só apurou a parte da esquerda. “A CNV seguiu o que a lei determinou. A lei determinou que a Comissão julgasse o Estado e os agentes do Estado. Não nos deu autorização para julgar crimes praticados por particulares”, disse Dallari. “O caso dos agentes do Estado que torturaram, mataram, eles nunca foram julgados. A ditadura nunca os julgou, pelo contrário, quanto mais ele [agente do Estado] torturava, mais ele era condecorado”, completou.

Já o outro lado foi processado e julgado. Aqueles que praticaram atos contra o regime militar e que fizeram, inclusive vítimas, foram processados, julgados, condenados e cumpriram penas. Dallari ainda ressaltou muitos casos sequer foram processados: “foram identificados 434 casos em que aqueles que praticaram esses atos sequer foram processados e julgados. Foram executados sem direito a julgamento. Não são situações equivalentes”.

Por um lado então têm-se os agentes da repressão que nunca foram processados e julgados e de outro lado aqueles que se insurgiram contra o regime, que poderiam até ser julgados, chegaram a ser condenados e cumpriram pena, além dos casos em que foram pura e simplesmente executados. Dallari ainda encerrou dizendo que tratar os dois casosa de forma equivalente é “um equívoco histórico muito grande”.

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