Cobrança por bagagem despachada é uma afronta ao consumidor, afirma advogado
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (13) novas normas de direitos e deveres dos consumidores de transportes aéreos, válidas a partir do dia 14 de março de 2017. Uma destas mudanças é a aprovação para que as companhias cobrem por bagagens despachadas.
Assim sendo, as empresas aéreas poderão criar políticas próprias para o despacho de bagagens. Atualmente, cada passageiro pode despachar 23 quilos para voos domésticos e Américas do Sul e Central, e duas malas com 32 quilos cada para voos internacionais. Nos Estados Unidos e Europa, a medida é aplicada apenas em empresas de baixo custo.
Para Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, tal medida é uma afronta às conquistas do consumidor.
“O panorama é o pior possível. A Anac, uma agência nacional que deve regular o mercado, mais uma vez, faz uma norma contrária ao direito do consumidor, como se ignorasse os direitos já conquistados sem consulta. Se a ANAC quisesse ser justa e fazer valer o Código de Defesa do Consumidor, reduziria em 30% o valor de todas as passagens para, então, cobrar o valor de bagagem”, afirma ele.
Hoje, quando o consumidor compra uma passagem aérea, o valor de bagagem já é cobrado, ficando a cargo do cliente utilizar o serviço ou não.
Um dos argumentos da Agência para a aprovação é que, com isso, aconteça uma diminuição nos preços de passagens. Marco Antônio, entretanto, aponta que, recentemente, houve uma queda no preço do combustível para aeronaves e, mesmo assim, não foi refletido no valor das passagens.
Altas taxas nos voos, preços dinâmicos, muitos são os problemas encontrados na aviação civil, segundo Marco Antônio. “Tem muita coisa errada na aviação civil. Há uma diferença enorme entre comprar uma passagem em loja física ou virtual. É a mesma passagem, mesmo destino, mesmo local de partida e você pode encontrar diferentes tipos de preços dependendo do horário. As pessoas viram madrugadas para comprar e isto não pode acontecer”, explica.
Uma das normas encontradas pela Anac para balancear a cobrança de bagagens despachadas é aumentar o peso máximo da bagagem de mão de cinco para dez quilos.
Outras medidas
A Anac também apresentou normas referentes à política de cancelamento. Agora o cliente tem direito a desistir da compra em até 24 horas após receber o comprovante de compra, caso seja feita em no mínimo sete dias de antecedência. Com isto, o consumidor é ressarcido integralmente.
Também será obrigatório as empresas apresentarem com detalhes os valores de todos os serviços e taxas contratados. A norma também proíbe a inclusão de serviços acessórios sem a solicitação do comprador.
Por fim, será possível realizar alterações em possíveis erros quanto ao nome impresso na passagem aérea até o momento do embarque.
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