Governo limita em um mês utilização do rotativo de cartão de crédito
Cartão de crédito ainda lidera a inadimplência de famílias
Cartão de créditoA partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou hoje (26) o prazo máximo para o consumidor ficar no sistema rotativo.
Até agora, o consumidor que não paga a totalidade da fatura entra no crédito rotativo, que corrige o saldo devedor com juros altos, até conseguir zerar a dívida. Com a resolução do CMN, o crédito rotativo vigorará apenas até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito a ser oferecida pela instituição financeira com juros mais baixos.
De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damásio, a medida permitirá que as administradoras possam cobrar juros menores para o cartão de crédito. Isso porque o crédito parcelado dá mais previsibilidade para as instituições financeiras e reduz o risco de inadimplência.
“As condições do crédito parcelado são definidas pelas instituições financeiras dentro do perfil de risco dos clientes. Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros menores”, declarou.
Segundo o diretor do BC, enquanto o crédito rotativo registra inadimplência de 37% para pessoas físicas e de 59% para empresas, o crédito parcelado tem inadimplência bem menor: 1,1% para pessoas físicas e 2,3% para empresas. Dos R$ 700 bilhões movimentados anualmente pela indústria de cartão de crédito no Brasil, explicou Damásio, R$ 37 bilhões estão no crédito rotativo.
A medida vale para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignado. Por envolver desconto nos salários dos clientes, o crédito consignado, explicou o diretor do BC, envolve riscos menores de inadimplência.
A limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, o ministro tinha anunciado a intenção do governo de reduzir, de 30 para 2 dias, o prazo de pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A medida, segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.
Na reunião de hoje, o CMN não apresentou decisão sobre o prazo de pagamento aos lojistas. O diretor do Banco Central não quis comentar se a autoridade monetária poderá editar alguma resolução sobre o tema na próxima reunião ordinária do Conselho Monetário, no fim de fevereiro.
Pode ou não pode usar?
A criação da nova regra que limita o uso do crédito rotativo do cartão não prevê nenhuma alteração do limite de crédito de cada cliente. A informação foi dada pelo diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso. Segundo o diretor, se o cliente ainda tiver limite no cartão, poderá usar o meio de pagamento mesmo que tenha atingido os 30 dias de uso do rotativo e não tenha quitado a dívida.
“Se cumprir a regra, ele poderá continuar usando o cartão”, disse o diretor ao ser questionado se haveria instrumento que travaria o uso do cartão em casos de permanência por 30 dias no rotativo. “Nos 30 dias, ele tem de quitar o saldo devedor. Mas nada impede que continue usando o cartão.”
Ou seja, clientes que não conseguirem quitar o rotativo em 30 dias poderão entrar em situação de inadimplência, mas, se houver limite no cartão, poderão continuar usando o meio de pagamento para novas compras.
Damaso explicou que a regra anunciada pelo BC não altera o relacionamento entre instituição financeira e cliente. Assim, os bancos poderão continuar oferecendo o limite global como é realizado hoje. Normalmente, bancos oferecem limite global de crédito para o cliente dividido por várias linhas diferentes, como cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículos e crédito pessoal.
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