Consumidor que comprar pela internet tem direito de se arrepender, segundo STJ
Direito do consumidor de se arrepender do produto é igual para as compras na internet, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O cliente não precisa dar explicações e pode desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar da data do recebimento do produto.
O STJ destacou que as despesas de entrega de devolução competem ao comerciante. Falando ao repórter Thiago Uberreich, o advogado Artur Rollo, consultor da Jovem Pan, avaliou que a decisão da corte reforça o Código de Defesa.
“Uma vitória, mas nada mais está dizendo do que está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor que se arrepender não tem que pagar nada por isso, não tem que dar o motivo. Ele pura e simplesmente se arrepende e todos os custos correm pelo fornecedor. Uma vitória importante do STJ consagrar esse direito de arrependimento, mas está na lei”, explicou.
O especialista em direito do consumidor Artur Rollo destacou que a internet incentiva a compra por impulso.
A coordenadora do Procon, Valéria Cunha explicou que o cliente deve guardar todos os comprovantes. “São sete dias corridos e manifestar o interesse no cancelamento. É importante que o consumidor faça isso por escrito. É importante que ele encaminhe um e-mail para a empresa e ele deve se resguardar imprimindo este documento e pedir que a empresa confirme o recebimento. Desta maneira, ele vai se resguardar e vai poder garantir os seus direitos”, disse.
A coordenadora do Procon lembrou ainda que o procedimento é o mesmo em caso de produtos com defeito. As empresas são obrigadas a devolver o dinheiro com os valores corrigidos, dependendo da demora no processo.
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