CorteIDH condena Equador por caso de menina infectada com HIV em transfusão

  • Por Agencia EFE
  • 18/09/2015 23h20

San José, 18 set (EFE).- A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) emitiu nesta sexta-feira uma decisão na qual condena o Estado equatoriano pela violação dos direitos de Talía González Lluy, que foi infectada com HIV durante uma transfusão de sangue em 1998, quando tinha três anos de idade.

A CorteIDH considerou o Equador culpado pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à educação e às garantias judiciais e lhe ordenou a dar a González tratamento médico e psicológico gratuito, uma bolsa de estudos de estudos universitários, de pós-graduação, uma moradia digna e compensações econômicas.

Talía González foi infectada com o vírus do HIV em 1998 quando tinha apenas três anos, durante uma transfusão proveniente de um banco de sangue da Cruz Vermelha e efetuado em uma clínica privada na cidade de Cuenca.

Em 1998 regia a lei de abastecimento e utilização de sangues e seus derivados, que determinava que o Ministério da Saúde Pública, o Instituto Equatoriano de Seguridade Social e as forças armadas podiam administrar os bancos e depósitos de sangue sob controle regulamentar e a coordenação da Cruz Vermelha Equatoriana.

Aos cinco anos de idade, a menor frequentou uma escola em Cuenca por dois meses até que o diretor do centro educativo lhe impediu de entrar na sala de aula porque era portadora do HIV.

Em sua sentença, a CorteIDH afirmou que “a precariedade e irregularidades nas quais funcionava o banco de sangue do qual proveio o sangue para Talía é um reflexo das consequências que pode ter o descumprimento das obrigações de supervisionar e fiscalizar por parte dos Estados”.

A decisão afirma que “esta grave omissão do Estado permitiu que sangue que não tenha sido submetido aos exames de segurança mais básicos, como o de HIV, fosse entregue à família de Talía para a transfusão de sangue, com o resultado de sua infecção e o consequente dano permanente à sua saúde”.

A CorteIDH também ordenou o Estado equatoriano a realizar um programa para a capacitação de funcionários em saúde sobre melhores práticas e direitos dos pacientes com HIV, assim como sobre a aplicação dos procedimentos estabelecidos no Guia de Atendimento Integral para Adultos e Adolescentes com infecção por HIV/aids.

Quanto a compensações econômicas que deverão ser pagas pelo Estado equatoriano, os juízes fixaram em US$ 100 mil o dano material e em US$ 350 mil o dano imaterial causado a Talía.

Também por dano imaterial, o Estado deverá entregar à mãe de Talía US$ mil 30 e outros US$ 25 mil ao irmão.

A CorteIDH, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório. EFE

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