Decisão de não pagar dividendos depende do balanço anual, diz nota da Petrobras

  • Por Agência Brasil
  • 30/01/2015 20h59
RIO DE JANEIRO,RJ,28.01.2015:PETROBRAS-RJ - Fachada da sede da Petrobras, no Rio de Janeiro (RJ), nesta quarta-feira (28). A Petrobras divulgou durante a madrugada o resultado da empresa no terceiro trimestre do ano passado. Sem considerar os prejuízos com a corrupção, a Petrobras teve um lucro de R$ 3,1 bilhões no período de julho a setembro do ano passado. Uma queda de 28% em relação ao mesmo período de 2013. . (Foto: Ale Silva/Futura Press/Folhapress) Ale Silva/Futura Press/Folhapress Fachada da sede da Petrobras

A Petrobras informou hoje (30), por meio de nota, que não há definição sobre a distribuição de dividendos da companhia, enquanto não for divulgado o balanço anual de 2014. Ontem (29), durante coletiva na sede da empresa, o diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Almir Barbassa, revelou que o resultado deve ser anunciado em abril, e admitiu que poderá não ocorrer a distribuição de dividendos aos acionistas.

Hoje, a nota da Petrobras destacou que as informações divulgadas pela companhia se referem ao balanço do terceiro trimestre de 2014, e por isso é preciso aguardar o balanço anual para avaliar as alternativas sobre a distribuição de dividendos. “A companhia esclarece que não é possível precisar os resultados do exercício de 2014, que serão divulgados quando da publicação das demonstrações financeiras anuais, que devem ser entregues até o final de abril”, indicou.

A nota apontou as alternativas para o pagamento de dividendos previstas na Lei das Sociedades por Ações. Menciona que “se não houver lucro líquido no exercício social, não há que se falar em dividendos a serem distribuídos, sem prejuízo de a companhia avaliar eventual distribuição de dividendos à conta da reserva de lucros; se houver lucro líquido no exercício social, distribuir dividendos, no prazo de 60 dias da data da declaração, ou em prazo diverso, desde que aprovado pela Assembleia Geral e dentro do mesmo exercício social; ou, se houver lucro líquido no exercício social, mas a situação financeira da companhia for incompatível, nos termos do Artigo 202, parágrafos 4º e 5º da referida Lei, a assembleia geral poderá deliberar pela não distribuição de dividendos e constituição de reserva especial, respeitando-se o pagamento dos dividendos prioritários. Nesse caso, o pagamento dos dividendos obrigatórios será diferido para o momento em que a situação financeira da companhia permitir”.

De acordo com a Petrobras, a adoção de uma dessas hipóteses dependerá de avaliação da companhia, com base nos resultados anuais que serão apurados. A empresa lembrou que a definição sobre distribuição de dividendos depende de deliberação da assembleia geral. “A discussão sobre eventual distribuição de dividendos mostra-se prematura, já que ainda não há o fechamento do balanço anual com os resultados do período. Após a divulgação do balanço anual, a companhia fará uma proposta para os acionistas e a decisão final sobre a destinação do lucro e da distribuição de dividendos será da assembleia geral, conforme estabelece a legislação das sociedades anônimas”, conclui a nota.

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