Direito ao esquecimento não se confunde com censura, diz desembargador
O direito ao esquecimento é uma forma de assegurar o direito à privacidade e não se confunde com censura. A opinião é do desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), para quem é necessário aperfeiçoar os instrumentos legais para garantir a privacidade dos cidadãos que quiserem que certos aspectos de suas vidas pessoais sejam preservados.
Fialho Moreira foi coordenador científico da 6ª Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, evento realizado em março de 2013 e no qual especialistas aprovaram um enunciado destacando que a dignidade humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. O desembargador reconhece a dificuldade de definir, a priori e sem controvérsia, o que é e a que casos a tese se aplica sem maiores prejuízos. Ainda assim, ele defende a possibilidade de um cidadão não ter fatos de sua vida privada expostos como fundamental para a dignidade humana.
“Principalmente porque vivemos em uma sociedade informacional, com nossaprivacidade permanentemente exposta, e porque o potencial de danos dos atuais meios de informação são muito maiores, hoje é muito mais difícil assegurar a alguém o direito ao esquecimento. Décadas atrás, alguém dava uma declaração a um jornal e aquilo era esquecido com maior facilidade”, declarou o desembargador à Agência Brasil.
“Não se trata de revisar o passado, reescrever a história ou apagar fatos de interesse jornalístico. O direito ao esquecimento visa a assegurar a vida privada e não a vida pública ou fatos criminosos, por exemplo. Enquanto houver um resíduo de informação de interesse ou relevante para o debate público será possível trazer isso à tona”, argumenta Moreira. Questionado sobre como definir quando uma informação deixa de ser relevante, o desembargador antecipou que os pedidos terão que ser analisados caso a caso, com bom senso.
“Para ser aplicado, o direito ao esquecimento precisa ser confrontado com outros direitos constitucionais, como o direito à informação e a proibição à censura. Não há como estabelecer previamente por quanto tempo uma informação tem valor público ou as hipóteses em que o direito ao esquecimento se aplica. Vai ser preciso analisar caso a caso, levando em conta também o nível de exposição a que cada pessoa esteve ou está exposta, mas também que há certos aspectos da vida, mesmo que da maior das celebridades, que são estritamente íntimos”, concluiu o magistrado.
Já o historiador e jornalista Paulo Cesar de Araújo, autor de uma biografia censurada sobre Roberto Carlos, teme que a tese do direito ao esquecimento abra novas brechas legais que dificultem ou impeçam que a história seja recontada. “É razoável e compreensível que alguém não queira ver fatos desagradáveis sendo revisitados, mas essa é uma ideia que me parece estar na contramão do que buscamos como uma sociedade moderna”, afirmou Araújo à Agência Brasil. O historiador questiona a necessidade de novas leis ou instrumentos jurídicos.
“Temos que nos preocupar com a calúnia, a injúria e a difamação. Com a informação usada de maneira irresponsável. Mas contra isso já há proteções legais. Meu receio é o risco de teses como essa se tornarem um pretexto para censura, permitindo o surgimento de um novo balcão de negócios, a exemplo do que já acontece com o direito de imagem. É preciso bom senso”, acrescentou Araújo, lembrando que, muitas vezes, os historiadores recorrem a aspectos da vida privada de pessoas comuns para ilustrar fatos ou circunstâncias que interessam a sociedade conhecer.
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